DECISÃO Nº 005/2012
ASSUNTO: DENÚNCIA SOBRE VIOLAÇÃO DE ENVÓLUCROS CONTENDO AS CÉDULAS ELEITORAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Arquiva a denúncia formulada pela candidata à Presidência da Diretoria Executiva do SINPECPF para o triênio 2013/2015, Leilane Ribeiro de Oliveira.
O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 48 e 49, do Estatuto Social do SINPECPF e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, para o triênio 2013/2015,
CONSIDERANDO que a denúncia formulada pela candidata à Presidência da Diretoria Executiva do SINPECPF, Leilane Ribeiro de Oliveira, está instruída por relevante prova documental;
CONSIDERANDO que somente as eleições no Estado do Rio Grande do Sul poderiam vir a ser afetadas pelo julgamento dessa denúncia, e que esta mesma base eleitoral que não tem capacidade de influenciar no resultado do pleito já parcialmente divulgado;
RESOLVE:
Art. 1º – RECEBER as informações prestadas pelo candidato a representação estadual no Estado do Rio Grande do Sul, PABLO RAUL HERNANDEZ TORENA, e pelo Presidente da Comissão Eleitoral no mesmo Estado, GUILHERME FELDMANN DUARTE.
Art. 2º – ARQUIVAR a denúncia formulada pela candidata à Presidência da Diretoria Executiva do SINPECPF para o triênio 2013/2015, LEILANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, tendo em vista a ausência de potencialidade lesiva ao resultado do pleito.
Art. 3º – INDEFERIR, por iguais razões, o requerimento de confecção de nvoas cédulas formulado pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva do SINPECPF, ÉDER FERNANDO DA SILVA.
Art. 4º – TORNAR sem efeito os artigos 2º e 3º da Resolução nº 011/2012, publicada no sítio eletrônico do SINPECPF em 07 de novembro de 2012.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
EDISON OLIVEIRA ALVES
Presidente da Comissão Eleitoral
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