O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão.

Considerando a denúncia por requerimento da candidata Leilane Ribeiro de Oliveira, acerca de possível abertura dos envelopes com cédulas de votação no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que se trata de denúncia que pode afetar a votação no Estado do Rio Grande do Sul e prejudicar todos os demais filiados naquele estado;

Considerando que a denúncia, se confirmada, fere os princípios eleitorais, principalmente urbanidade, moralidade e legalidade, bem como o Art. 17, da IN nº 001/2012.

RESOLVE:

Art. 1° – INTIMAR a Comissão Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul e os candidatos a representação estadual PABLO RAUL HERNANDEZ TORENA (Representante) e CLEUZA MARIA DE SILVEIRA MENEZES (Suplente) para prestarem esclarecimentos acerca do noticiado, em 48h, a partir da publicação desta resolução no site do SINPECPF.

Art. 2º – INTIME-SE a Assessoria Jurídica do SINPECPF, para se manifestar, no âmbito administrativo-criminal, acerca da denúncia da requerente.

Art. 3º ANEXE-SE cópia da denúncia, encaminhando cópias ao denunciado e à Assessoria Jurídica do SINPECPF.

Art. 4° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 07 de novembro de 2012.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral