A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,
CONSIDERANDO que o filiado Leonardo Bergamo encaminhou pedido para receber material de votação em Passo Fundo – RS em conformidade com as regras estipuladas pelo Art. 4º da Resolução nº. 002/2015 desta Comissão Eleitoral.
CONSIDERANDO que houve erro desta Comissão Eleitoral ao interpretar o pedido como de voto em trânsito, e não para recebimento das cédulas.
RESOLVE:
Art. 1º — Autorizar a comissão eleitoral do Rio Grande do Sul a encaminhar duas cédulas relativas a cada um dos pleitos que ocorrerão no estado via SEDEX ou outro meio para a delegacia de Passo Fundo – RS, em nome do filiado Leonardo Bergamo, para que os dois filiados lotados naquela delegacia possam votar, em cumprimento do disposto no Art. 4º Resolução nº. 002/2015.
§ 1º — O colega Leonardo Bergamo deverá seguir à risca as normas do Art. 4º da Resolução nº. 002/2015, ficando responsável:
I — pela conferência dos dados dos votantes de sua unidade e a colheita da assinatura dos mesmos na lista de presença fornecida pela Comissão Eleitoral;
II — pela redação de pequena ata relatando como se deu o processo eleitoral em sua unidade.
III — pelo reenvio das cédulas, em conjunto com a ata, para a sede do SINPECPF;
§ 2º — Competirá ao SINPECPF restituir o filiado e a comissão eleitoral pelas despesas postais necessárias para colocar em prática os ditames desta resolução.
§ 3º — A lista eleitoral do Rio Grande do Sul não deverá ser repassada a Passo Fundo – RS. Os filiados da delegacia deverão assinar a Ata de Instauração/Apuração e encaminhá-la para o sindicato. Caso haja registro de votação em nome dos filiados de Passo Fundo na lista encaminhada a Porto Alegre, os votos de Passo Fundo serão anulados.
Art. 2º — Devido a dificuldades logísticas para efetuar o processo de envio das cédulas, será admitido que os colegas de Passo Fundo – RS votem em data distinta do pleito nacional.
Art. 3° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 30 de outubro de 2015.
MARIA ONEIDA MOURA
Presidente da Comissão Eleitoral
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