O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão, visando garantir o direito a voto dos servidores lotados nas delegacias descentralizadas,
RESOLVE:
Art.1° – Autorizar a votação em unidades descentralizadas, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – Até às 16h00 do dia 26 de outubro de 2012, um servidor filiado e lotado na unidade descentralizada que deseja participar do processo eleitoral deverá se apresentar como voluntário junto à Comissão Eleitoral através do e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br para receber e devolver as cédulas e demais materiais de votação, conforme instruções que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral;
- Para o correto encaminhamento do material de votação, o voluntário deverá encaminhar à Comissão Eleitoral dentro do prazo estipulado no inciso I o endereço para o qual o material deverá ser remetido;
- Competirá ao voluntário a conferência dos dados dos votantes de sua unidade e a colheita da assinatura dos mesmos na lista de presença fornecida pela Comissão Eleitoral;
- Competirá ainda ao voluntário a redação de pequena ata relatando como se deu o processo eleitoral em sua unidade;
Art. 2º – Não haverá eleição nas unidades em que nenhum servidor se voluntariar para a realização das ações previstas no Art. 1º;
Art.3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 23 de outubro de 2013.
EDISON OLIVEIRA ALVES
Presidente da Comissão Eleitoral
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