A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como pelo Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão.
RESOLVE:
Art. 1° – É franqueado às chapas concorrentes acesso à lista de filiados que votarão no pleito para eleições gerais da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais para o triênio 2013/2015.
Art. 2º – A lista de que trata o artigo anterior ficará disponível fisicamente na sede do SINPECPF entre os dias 20 e 30 de outubro de 2015, em horário comercial, e deverá ser retirada presencialmente por candidato ou por procurador legalmente constituído mediante instrumento público ou particular, sempre mediante recibo.
§1º. A lista conterá apenas o nome e a identificação do eleitor, sendo vedada a divulgação de informações pessoais e de caráter restrito dos eleitores.
§2º. O eleitor poderá autorizar, mediante documento escrito, a disponibilização de suas informações pessoais ou de caráter restrito às chapas concorrentes.
Art. 3º. Aprovar o Anexo III, nos moldes do art. 11º do Regimento Eleitoral aprovado pela Instrução Normativa nº 001/2015, de 1º de outubro de 2015, para que as chapas concorrentes apresentem à Comissão Eleitoral, até o dia 28 de outubro de 2015, o nome de um único fiscal por mesa eleitoral que acompanhará os trabalhos no dia da votação.
Art. 4º. Aprovar os Anexos IV e V, em atenção ao disposto no Art. 29 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, referentes à Instalação das Mesas Eleitorais e a Ata de Apuração dos Resultados Parciais, respectivamente. Estes serão remetidos às comissões estaduais e mesários.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 20 de outubro de 2015.
Maria Oneida Moura
Presidente da Comissão Eleitoral
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