O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária entre os membros da referida Comissão,

RESOLVE:

Art.1° – Regulamentar as URNAS MÓVEIS E HORAS DE PERMANÊNCIA NO LOCAL, conforme prescreve o §3, do art. 3º da IN nº 001/2012, sendo elas postas em:

  1. Setor SUDOESTE de Brasília (Produtos Químicos) – das 08h às 10h da manhã e das 15h às 17h da tarde;
  2. ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (ANP) – 11h da manhã às 14h da tarde;

Art.2° – Eventuais atrasos na colocação das urnas deverão ser compensados com acréscimo de tempo igual ao atraso, com respectivo registro do motivo do atraso em ata.

Art.3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 18 de outubro de 2012.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral