RESOLUÇÃO Nº 003/2021.
DO VOTO EM TRÂNSITO E DO VOTO NAS DELEGACIAS DESCENTRALIZADAS;
O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2021, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPECPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR o prazo para requerer o voto em trânsito, nos moldes do parágrafo único do art. 50 do Estatuto Social e do art. 6º Instrução Normativa nº 001/2021, não tendo sido requerido locais de votação nas Unidades Descentralizadas.
Art. 2º — Aprovar o Anexo III, nos moldes do art. 11º do Regimento Eleitoral aprovado pela Instrução Normativa nº 001/2021, de 1º de outubro de 2021, para que as chapas concorrentes apresentem à Comissão Eleitoral, até o dia 03 de novembro de 2021, o nome de um único fiscal por mesa eleitoral para acompanhar os trabalhos no dia da votação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se e Cumpra-se.
Brasília, 20 de outubro de 2021.
ALBEMIRO JOSE DE SOUSA GUIMARÃES
Presidente da Comissão Eleitoral
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