RESOLUÇÃO N 004/2024 – URNAS MÓVEIS EM BRASÍLIA

O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2024, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária entre os membros da referida Comissão:

RESOLVE:

Art.1° – Regulamentar as URNAS MÓVEIS E HORAS DE PERMANÊNCIA NO LOCAL, conforme prescreve o §3, do art. 3º da IN nº 001/2024, sendo elas postas em:

I — Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão – NaHora, localizado na cidade satélite de Riacho Fundo — das 09h às 12h;

II — Aeroporto Internacional de Brasília — das 13h às 16h;

Art.2° – Eventuais atrasos na colocação das urnas deverão ser compensados com acréscimo de tempo igual ao atraso, com respectivo registro do motivo do atraso em ata.

Art.3° — Autorizar a votação nas delegacias descentralizadas que requereram até o dia 25 de outubro até às 18h (horário de Brasília) do presente ano e que atendam os requisitos estabelecidos pelo § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2024, sendo elas:

  1. Delegacia de Anápolis – GO;
  2. Delegacia de Campinas – SP;
  3. Delegacia de Cascavel – PR;
  4. Delegacia de Maringá – PR;

Art.4° – Por impossibilidade dos integrantes da comissão eleitoral estadual não haverá votação nos estados:

  1. Espirito Santo;
  2. Minas Gerais;

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 26 de outubro de 2024.

Maria da Penha Moreira do Nascimento.

Presidente da Comissão Eleitoral