A Comissão Eleitoral do SINPECPF, exercendo suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 001 de 2024, publicou a Resolução 005/2024 com orientações sobre o processo eleitoral em curso.

Encerramento do Prazo para Voto em Trânsito

De acordo com a nova resolução, o prazo para solicitação do voto em trânsito foi oficialmente encerrado, conforme os dispositivos do parágrafo único do Art. 50 do Estatuto Social e do Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2024. A Comissão Eleitoral esclarece que as solicitações recebidas até a data estipulada foram processadas conforme o regimento eleitoral, e reforça a importância do cumprimento do prazo para a organização do processo.

Nomeação de Fiscais Eleitorais

As chapas concorrentes devem, agora, seguir os novos procedimentos previstos para acompanhamento da votação. O Anexo III da Instrução Normativa nº 001/2024, aprovado pelo Art. 11 do Regimento Eleitoral, estabelece que cada chapa apresente à Comissão Eleitoral, até 4 de novembro de 2024, o nome de um único fiscal por mesa eleitoral. Esse fiscal será responsável por acompanhar a votação e garantir a lisura do processo.

A Comissão Eleitoral reafirma seu compromisso com a transparência e a condução justa do pleito e destaca que a Resolução 005/2024 já está em vigor a partir da sua publicação, conforme os dispositivos regimentais.

Para mais informações e dúvidas sobre o processo eleitoral, os filiados podem acessar os canais oficiais do SINPECPF.

Comissão Eleitoral do SINPECPF

08-1 – ANEXO III