A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu um ponto da Reforma da Previdência que autorizava a União a cobrar alíquota extraordinária de seus servidores. A decisão liminar foi concedida na segunda-feira (2 de dezembro) atendendo ao pedido feito em ação do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).
Com a decisão, o governo federal fica impedido de implementar alíquotas previdenciárias extras sobre os vencimentos de funcionários ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil — e a medida se estende a outras categorias do funcionalismo federal.
De acordo com a liminar, “enquanto não for realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, essa cobrança extraordinária não pode ser criada.
O Sinal ressaltou que essa entidade gestora, “embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária”
Atualmente, aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$5.839,45. A reforma, entretanto, prevê, em caso de déficit atuarial, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$998,00. E, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos.
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