Agora é oficial: após uma série de vazamentos e desmentidos, a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro foi finalmente apresentada na manhã desta quarta-feira (20). Para reforçar a importância que o tema possui para sua administração, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional entregar o texto nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Conforme anunciado na semana passada, a proposta prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, que passarão a valer após 12 anos de transição. O texto também estipula em 20 anos o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria.
Se aprovadas, as novas normas valerão tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o serviço público. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por pelo menos 3/5 dos parlamentares de cada uma das casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Particularidades para os servidores — Quem ingressou no funcionalismo até 2003 terá duas opções: 1) esperar a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para se aposentar com salário integral; ou 2) cumprir os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição da transição do servidor para se aposentar com 100% da média das contribuições, considerados todos os salários desde 1994.
Quem ingressou de 2004 até a instituição da previdência complementar (que ocorreu em 2013 para os servidores federais) seguirá a regra geral, calculada sobre a média das contribuições desde 1994, mas sem o limite do teto do INSS.
Já quem entrou após a instituição da previdência complementar se aposentará conforme a regra geral, respeitado o teto do INSS.
Regras de transição — Para os servidores, as regras de transição preveem que, a partir de 2020, a idade mínima para se aposentar (hoje de 60 anos para homens e de 55 para mulheres) seja aumentada em um ano a cada dois anos, até que sejam atingidas as idades propostas pela reforma (65 e 62 anos).
Assim, o servidor que hoje poderia se aposentar ao completar 60 anos, terá de trabalhar, a partir de 2020, por mais um ano a cada dois anos. Segue abaixo tabela exemplificativa:
Ano | Idade mulher | Idade homem |
Até 2019 | 55 | 60 |
2020/21 | 56 | 61 |
2022/23 | 57 | 62 |
2024/25 | 58 | 63 |
2026/27 | 59 | 64 |
2028/29 | 60 | 65 |
2030/31 | 61 | 65 |
2032/33 | 62 | 65 |
Além disso, os servidores públicos precisarão possuir tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, acrescido de “pedágio” — tempo adicional de 30% sobre o que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.
Importante ressaltar que a reforma não atingirá os servidores que já reuniram requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas que ainda não o fizeram. Mesmo depois da aprovação da reforma, os direitos adquiridos estão garantidos.
Mordida maior no bolso dos servidores — A proposta também reajusta a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos para 14% até a entrada em vigor de lei que altere o plano de custeio do regime próprio de previdência social da União. Esse percentual será reduzido ou majorado de acordo com a faixa remuneratória em que o servidor se encontrar — quem ganha menos, pagará menos; quem ganha mais, pagará mais.
Aposentados e pensionistas também terão de contribuir, mas apenas quando seus proventos superem o valor do teto do RGPS, com a contribuição incidindo apenas sobre esse valor excedente.
O cenário fica pior no caso de a receita não ser suficiente para arcar com os compromissos futuros — o chamado déficit atuarial. Nessa hipótese, os servidores terão de fazer contribuições extraordinárias.
Para serem colocadas em prática, as contribuições extraordinárias precisarão ser definidas em lei. Poderá haver variação de alíquotas, de acordo com a situação funcional (se o servidor é ativo, aposentado ou pensionista), do histórico contributivo e da regra aplicada para calcular o direito à aposentadoria ou pensão.
SinpecPF pleiteará aposentaria especial — Naturalmente, o texto proposto pelo Governo desagradou a todo o conjunto dos servidores públicos, não tendo sido diferente com os integrantes do PECPF. Por conta disso, o sindicato atuará em duas frentes: 1) conjuntamente às demais entidades do serviço público no sentido de rechaçar as mudanças; 2) individualmente, no sentido de fazer com que as atividades da categoria sejam reconhecidas como de risco, ensejando aposentadoria especial nos termos do inciso II, § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
“Estive reunido com diversas entidades que integram a Pública – Central do Servidor na manhã de hoje para traçar estratégias. Fomos nós, servidores, que com muita luta impedimos a reforma proposta pelo Governo Temer. Estamos prontos para voltar as ruas, caso necessário”, revela o presidente João Luis.
Em relação ao reconhecimento do risco decorrente das atividades, o sindicato já teve conversas preliminares com a Administração sobre o tema. “Apresentaremos emendas ao projeto. Temos farta argumentação a nosso favor demonstrando o risco que corremos e os malefícios à saúde advindos dessa condição”, completa o presidente.
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