O Governo Federal confirmou para esta quinta-feira (3) o envio ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição que dará início à Reforma Administrativa do serviço público. O tema vinha sendo ventilado há meses nos corredores do Planalto, mas apenas na manhã de hoje o Ministério da Economia detalhou as linhas gerais do projeto.
A ideia do Governo Bolsonaro é realizar a reforma em três etapas. A PEC encaminhada hoje ao Congresso é apenas a primeira delas. Calcada em normas gerais, a medida teria, em tese, pouco impacto diretos entre os atuais servidores, mas suas lacunas representam um verdadeiro cheque-em-branco para regulamentações futuras, cujo conteúdo segue sendo um mistério para o funcionalismo.
O que muda com a PEC? — De acordo com o Ministério da Economia, os atuais servidores conservarão a estabilidade e o padrão remuneratório atual. As mudanças mais sensíveis seriam destinadas aos futuros servidores, que não mais estariam sujeitos a um regime jurídico único.
O novo modelo defendido pelo governo prevê dois regimes distintos. O primeiro deles seria voltado às carreiras consideradas típicas de estado, que conservariam a estabilidade após três anos e teriam dedicação exclusiva. O segundo, sem estabilidade, seria destinado a cargos operacionais, com contratação por prazo indeterminado, que poderiam acumular cargos e atuar na iniciativa privada mais facilmente. Em ambos os casos, a seleção continuaria sendo por concurso público.
Haveria ainda outros dois tipos de ingresso, por seleção simplificada. O primeiro prevê contratações por tempo determinado, para cumprimento de demandas específicas. O segundo, contratações para cargos de liderança e assessoramento, que substituiriam os atuais cargos comissionados.
A PEC também estabelece mudanças para o estágio probatório. Para as carreiras típicas, a estabilidade continuaria sendo atingida após três anos de efetivo exercício. Contudo, os dois primeiros anos constituiriam um “vínculo de experiência”, que seria etapa do próprio concurso. Nele, os candidatos aprovados competiriam entre si para entregar o melhor desempenho possível. Somente os mais bem colocados nessa etapa se tornariam servidores. Mesmo sem estabilidade, os servidores contratados por prazo indeterminado também estariam sujeitos à etapa de experiência, só que por apenas um ano.
Vale ressaltar que, de acordo com o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, os servidores contratados por prazo indeterminado não terão vínculo regido pela CLT.
Outras mudanças previstas na PEC visam facilitar a quebra de vínculo entre Estado e servidores — inclusive os atuais. A ideia é que os servidores possam perder o cargo quando condenados em sentença judicial penal proferida por órgão colegiado (hoje a perda só ocorre após o trânsito em julgado) e por insuficiência de desempenho, tema que seria regulamentado por Lei Ordinária (atualmente, a Constituição prevê que a matéria seja tratada em Lei Complementar, de aprovação mais difícil no Congresso).
A PEC também pretende extinguir uma série de direitos, tais como: licença-prêmio; promoção por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço (anuênios); entre outros.
Lacunas perigosas — Grande parte das mudanças previstas pela PEC teriam eficácia limitada, dependendo de regulamentação posterior em outras leis e decretos. É o caso da delimitação de quais são de fato as carreiras típicas de estado, que seriam apontadas nas fases posteriores de negociação política. Segundo o Ministério da Economia adiantou hoje, essa definição seria feita de acordo com as atribuições desempenhadas por cada cargo.
Outra lacuna temerária reside nos critérios para aferição do desempenho dos servidores, tanto para demissão quanto para efetivação após o concurso público. Como garantir que as avaliações não recaiam sob critérios subjetivos, ferindo-se o princípio da impessoalidade?
Opinião do sindicato — Para o SinpecPF, as mudanças propostas geram muitas incertezas, podendo enfraquecer o já combalido modelo atual. “Entendemos que seria muito mais efetivo combater os privilégios do topo da pirâmide e valorizar aqueles que carregam o piano, caso dos servidores administrativos da PF”, pontua o presidente João Luis Rodrigues Nunes.
Por conta disso, o sindicato atuará em duas frentes: 1) conjuntamente às demais entidades do serviço público no sentido de rechaçar as mudanças; 2) individualmente, no sentido de fazer com que a categoria seja reconhecida como típica de estado por exercer atribuições de fiscalização e de controle.
Foto: Sérgio Lima/Poder360
E AGORA SINPECPF, O QUE IRÃO FAZER COM O TÃO FALADO PROJETO DE AMPLITUDE SALARIAL ?
A correção da amplitude segue sendo um desejo. Entretanto, conforme o sindicato já havia informado em agosto, a meta agora é regulamentar de vez as atribuições, para que a categoria seja reconhecida como essencial para o Estado.
Admiro sua persistência e otimismo, caro colega! “Tiro o meu chapéu” pra você, pois até o ex-colega Éder Fernando abandonou a luta e partiu em busca de algo que compense o esforço! Mas volto a dizer que enquanto estivermos “vinculados” à PF através do PEC, nunca iremos sair desse “atoleiro”! Vi isso pelos “corredores” das unidades por onde passei!
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Colegas,, me perdoem o sarcasmo! Mas vamos refletir:
Se hoje, estamos feito “baratas fugindo do chinelo”, desprezados pelo órgão para o qual prestamos concurso público, o qual se refere aos servidores administrativos como “ocupantes do PEC”, travam nossa reestruturação, boicotam os reajustes e benefícios conquistados, como foi nos adicionais de periculosidade/insalubridade entre outros, sinceramente, os senhores acreditam mesmo que conseguirão se fazer ouvidos e atendidos? Até mesmo a reunião agendada com o MJ, à época Sergio Moro, o Pontel “interceptou bloqueou” o SINPEC, alegando os mais esdrúxulos argumentos! O que os faz pensar que o órgão PF, através de seu DG iriam “vestir a nossa camisa”? Nunca o fez e nem o fará! Aquele uniforme “diferenciado” foi arquitetado justamente com essa finalidade, ou seja, pára uso dos “barnebés” efetivos e os contratados! Eu não sei qual é a dificuldade em enxergar isso! Pelo tempo que estamos trabalhando dentro do órgão, já adquirimos experiência, maturidade e expertise o suficiente para concluirmos que estamos sendo “cozidos no banho maria”! Só ainda não consegui descobrir o motivo.
E ainda tem Servidor (IDIOTA) Público que apoia esse LIXO de governo… Paulo Guedes, Bolsonaro e seus puxadinhos são os verdadeiros estrumes da política e da vida pública desse país.
Na minha opinião, não se trata desse ou daquele governo, e sim dos dirigentes do órgão MJ e PF. Desde 1979 já existiam servidores administrativos atuando na PF, e lá se foram 41 anos. Ou seja, toda aquela geração da PF já se aposentou, mas o tratamento para conosco só piorou. Todos os outros presidentes, ministros e diretores gerais que por aqui passaram tiveram o mesmo tipo de conduta em referência à nossa categoria. Agiram com desprezo, leniência e omissão e descaso. A grande esperança seria o Lula, o qual nos ignorava, nos perseguiu com sua “Lei de greves”, o qual, antes de ser presidente, tinha um discurso totalmente diferente do que fez (a saudosa colega Leilane que o dissesse); FHC foi outro carrasco, que se diz socialista, porém, jamais demonstrou seu lado humano para com os servidores públicos; Collor destruiu as vidas de milhares de servidores públicos; Sarney quase mata o país inteiro de fome, com os racionamentos; Dilma nem merece meu comentário; Temmer se uniu aos mandantes do órgão e nos jogou de vez na “lata do lixo”. Então, meus caros, vemos que não se trara desse ou daquele governo, mas sim de diretores que levantem as vozes e defendam seus servidores para que maldades políticas não os atinjam, e isso não temos aqui nesse órgão. Os diretores que por aqui passaram zombaram, tripudiaram e empobreceram a categoria a tal ponto que está praticamente irreversível esse quadro. Volto no plano de demissão voluntária proposto por Temmer, o qual deixou para os dirigentes a decisão de quantificarem os limites de adesão. O senhor Galloro estipulou um limite de 5% do efetivo aos servidores da PF, porém, não estipulou limites aos servidores do PEC, dizendo que “se todos os servidores administrativos quisessem aderir ao plano, seria aceito”. Então, volto a repetir: – Não se trata de governos, mas sim dos responsáveis pela direção do órgão ao qual estamos “vinculados”! Estamos literalmente abandonados dentro do órgão! Simples assim.
Caros colegas, estou na PF há quase 30 anos e vi muitas conquistas dos cargos da carreira policial dentro do órgão, infelizmente não aconteceram para os cargos administrativos.
Dentre elas posso citar a reorganização das classes da carreira policial, onde os cargos dos EPA’s saíram do nível médio para o nível superior através da publicação da lei 9266/1996.
Sem entrar nesse mérito gostaria de frisar um acontecido ainda mais importante que passa despercebido há anos que envolveu os Censores Federais.
Quero aproveitar o espaço para esclarecer o que talvez não seja do conhecimento dos colegas mais novos e talvez de alguns colegas mais antigos também.
A Constituição Federal de 1988 enterrou a censura, com isso, os Censores Federais ficaram sem atribuição dentro da PF, de imediato, eles entraram com Mandado de Injunção, alegando justamente não terem atribuição específica nem regulamentada.
Vale salientar que Mandado de Injunção é um remédio constitucional usado em um caso concreto, individual ou coletivo, que tem a finalidade do poder judiciário dar ciência ao legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
Uma vez em tomado esse remédio, ele tem um gosto amargo para a União, pois objetiva tornar viável o exercício dos direitos e prerrogativas inerentes ao trabalho desempenhado, caso não providencie uma lei que ocupe o vácuo legislativo deixado, onde não temos a regulamentação do nossas atividades e cargos.
Cientes disso, os censores federais não exitaram nem cochilaram, de imediato impetraram o Mandado de Injunção com a finalidade de terem reconhecido de um direito que entendiam ter.
O desenrolar da história dos censores se deu da seguinte forma:
Em julho de 1998, na gestão do então presidente FHC, foi publicada a lei 9688 que extinguiu de vez o cargo de censor federal, enquadrando-os nos cargos de Perito Criminal Federal e os Censores bacharéis em direito foram enquadrados no cargo de Delegado de Policia Federal.
Uma lei totalmente inconstitucional mas que está em vigorando até a presente data.
Lembro muito bem que na época, os então ex-censores federais, foram enquadrados nos novos cargos sem concurso público e ainda receberam os retroativos pela diferença salarial existente na época, cada um recebeu uma pequena fortuna, que alcançou também os aposentados e pensionistas.
Quero compartilhar esse pequeno aprendizado que tive nesses anos de PF, há anos se luta pelo reconhecimento de um trabalho que os administrativos sempre exerceram, mas que a administração insiste em não reconhecer ou encontrar uma solução.
Não sei se a conquista dos censores se deu pelo fato de na época terem entrado com a ação no STF, mas uma coisa é certa, pelos anos que se passaram, se tivéssemos entrado igualmente na justiça, quando foi editado a lei 10.682/2003, já teríamos uma resposta, pois se passaram 17 anos que , assim como os ex-censores, que tomaram posse em cargo público sem terem prestado o devido concurso, sendo hoje PCF’s e DPF’s, não temos atribuição definida por lei.
Como o antiga ANASA e o atual SINPECPF optaram por uma outra estratégia para ter as atribuições regulamentadas, fica minha sugestão aos demais colegas, o Mandado de Injunção. O MI pode ser individual, há anos estamos sendo preteridos dentro do órgão, não há garantia, mas existe uma alternativa pelo reconhecimento do trabalho desempenhado pelos ADM’s e não regulamentado.
Ponto positivo é que o precedente aconteceu dentro da própria PF.
LEI Nº 9.688, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Censor Federal e sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São extintos os cargos de Censor Federal a que se refere a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e seus atuais ocupantes serão enquadrados em cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal da Carreira Policial Federal, observada a respectiva classe, após conclusão de curso específico organizado pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Para o enquadramento em cargo de Delegado de Polícia Federal será exigido, adicionalmente, diploma de Bacharel em Direito.
Art. 2o São garantidos aos servidores aposentados em cargos de Censor Federal, bem como aos beneficiários de instituidores de pensão que também ocupavam o referido cargo, os direitos, vantagens e nomenclaturas inerentes aos cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal da Carreira de Policial Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin