A diretoria jurídica do SINPECPF informa aos filiados, que não foram beneficiados com a primeira ação de redução do estágio probatório, que a próxima ação poderá ser impetrada individualmente
em Juizado Especial Federal.
A diretoria jurídica do Sindicato disponibilizará a petição inicial da ação para cada filiado. A diretoria jurídica do SINPECPF optou por esse procedimento como forma de evitar custos para o filiado.
Para participar o interessado deve enviar o mais rápido possível para o e-mail do SINPECPF (sinpecpf@sinpecpf.org.br) os seguintes dados: nome completo, o número da carteira de identidade, CPF, estado civil, endereço completo e telefone para contato.
Objetivo dessas ações individuais é determinar que o estágio probatório seja mantido em dois anos, e não em três, conforme entendimento da Advocacia Geral da União (AGU). A diretoria jurídica do SINPECPF quer estender o benefício àqueles filiados que não foram contemplados.
A primeira liminar de estágio probatório, processo n° 2006.34.00.002804-0, da 7ª vara federal de Brasília, deferida em tutela antecipada em 21 de fevereiro de 2006, beneficiou apenas associados à ANASA e que tiveram desconto em contra cheque até o mês de fevereiro.
A diretoria jurídica do SINPECPF está à disposição do filiado para eventuais dúvidas.
Juizados Especiais Federais
O Juizado Especial Federal permite que o requerente promova uma ação sem a necessidade de constituir advogado. Cada estado tem seu juizado específico e as ações podem ser acompanhadas pela internet.
O principal propósito da criação dos Juizados Especiais é atender os anseios do jurisdicionado por soluções mais rápidas dos conflitos de valor limitado ou de potencial lesivo menor, adotando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
O atendimento é gratuito até a fase recursal, sendo dispensável a intervenção de advogado em muitos casos.
Comunicação Social do SINPECPF
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