A Receita Federal depositou hoje as restituições do primeiro lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). Neste lote, mais de 1,2 milhão de pessoas tiveram imposto a restituir, mas a maior parte (74,74%) é formada por contribuintes com mais de 60 anos.
Para saber se foi incluído, o contribuinte pode desde a semana passada fazer a consulta no site da Receita ou pelo telefone 0300-78-0300. Ao todo, foram liberadas 13.596.098 declarações, das quais 1.222.234 (913.529 idosos) com imposto a restituir em um total de R$ 1,3 bilhão.
Outros 2.314.951 contribuintes tiveram imposto a pagar, no montante de R$ 3,69 bilhões. O restante não teve imposto a pagar ou a receber.
O dinheiro virá corrigido em 2,28%, resultado da Selic acumulada de maio mais 1% de junho. O valor não terá qualquer outro acréscimo depois que chegar ao banco.
Quem não informou o número da conta corrente para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para 4004-0001 (nas capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco de que seja correntista.
Malha fina
Neste ano a Receita também já disponibilizou ao contribuinte em seu site um atalho que mostra se a declaração já caiu na malha fina.
Para a consulta, entretanto, é necessário o número do recibo da declaração, além do CPF. Para saber todas a informações de sua declaração, o contribuinte deve clicar na tabela na coluna “Situação”, mesmo que o aviso seja de que o documento está em processamento, conforme indicado na imagem abaixo.
Reprodução
Clique no local indicado para ver todas as informações sobre a declaração
Depois de clicar no campo indicado, aparecerá uma nova tela em que poderão aparecer três informações diferentes: 1) Declaração processada (sem nenhuma pendência); 2) Declaração em Processamento com Pendência (malha fina); 3) Declaração em Processamento sem Pendência (nesse caso, é necessário aguardar mais).
Segundo a Receita Federal, a antecipação sobre a consulta à malha fina permite que o contribuinte corrija eventuais erros apontados no extrato de processamento e acelere a sua declaração retificadora, também pelo site da Receita.
da Folha Online
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