Governo envia nos próximos dias regulamentação para poupança de aposentadoria complementar com alíquota de 7,5% de contribuição

O governo não cedeu às pressões e vai encaminhar ao Congresso, nos próximos dias, um projeto de lei que prevê a criação de apenas um fundo de pensão para os servidores federais. O fundo será único, informou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que é o principal responsável pela elaboração da proposta. Entidades representativas dos funcionários, do Judiciário e do Legislativo queriam que cada Poder tivesse autorização para criar a sua entidade de previdência complementar.

A proposta a ser apresentada pelo governo prevê que a entidade única de previdência complementar terá representantes dos Três Poderes em sua diretoria, além de representantes dos servidores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Haverá um rodízio entre os Poderes na presidência da entidade, segundo Bernardo.

O projeto prevê também que a alíquota máxima de contribuição do servidor ao fundo será de 7,5%. Dessa alíquota, no entanto, apenas 5 pontos percentuais serão destinados a cobrir os benefícios da aposentadoria. Outros 2,5 pontos percentuais irão custear os benefícios de risco (morte e invalidez). A União contribuirá, em nome de cada funcionário participante do fundo de pensão, com uma alíquota equivalente.

Há resistência também entre os servidores com relação a essa alíquota máxima, pois alguns de seus representantes alegam que os 7,5% não seriam suficientes para garantir uma aposentadoria próxima do salário da ativa. O ministro Paulo Bernardo discorda. Segundo ele, as projeções feitas pelo Ministério do Planejamento mostram que uma alíquota de 5% será suficiente para garantir uma aposentadoria com valor de 90% a 95% do salário base do servidor na ativa.

Pela Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, quando o fundo de pensão estiver implementado, a pessoa que ingressar no serviço público federal terá direito à aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale também para os trabalhadores da iniciativa privada, e que é hoje de R$ 2,8 mil. Para isso, o servidor contribuirá com 11% sobre o salário de contribuição.

O servidor que desejar um complemento à sua aposentadoria poderá aderir ao Fundo de Pensão, ao qual contribuirá com alíquota de até 7,5% sobre o seu salário. A entidade fechada de previdência complementar administrará um plano na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria. Os benefícios de risco (morte e invalidez) serão financiados coletivamente em regime de repartição de capitais de cobertura.

O ministro do Planejamento acredita que os servidores que ingressaram a partir de janeiro de 2004, e mesmo aqueles que ingressaram antes dessa data, deverão migrar para o fundo de pensão. A tendência é migrar, disse Bernardo.

Contas a fazer

Se não aderir ao regime de previdência complementar, os funcionários que ingressaram no serviço público federal entre janeiro de 2004 e o momento da constituição do fundo de pensão poderão se aposentar pelo valor médio de seus salários ao longo da carreira. O ministro acredita que os servidores farão a conta e verificarão que é melhor aderir ao novo regime de previdência.

Os representantes dos servidores querem saber o que acontecerá com as contribuições feitas (11% sobre o salário) a partir de janeiro de 2004. A União ainda não esclareceu o destino que dará aos recursos arrecadados desses servidores a título de contribuição previdenciária.

Os servidores querem que os recursos possam ser capitalizados em seus nomes no fundo de pensão. O ministro do Planejamento não descartou a possibilidade de que o funcionário que aderir ao fundo possa ter a sua contribuição registrada desde o momento em que ingressou no serviço público federal. É possível fazer uma equação que resolva esse problema, disse.

O governo não divulgou, até agora, a sua estimativa do custo de implantação do regime de previdência complementar dos servidores. Além de perder quase toda a contribuição do servidor, que será destinada ao fundo de pensão, a União terá também que contribuir em nome de cada funcionário que aderir ao novo regime. O custo dependerá da alíquota máxima de contribuição e da solução que será dada para as contribuições previdenciárias das pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de janeiro de 2004.

Correio Braziliense

26/2/2007