Ainda que esteja longe de convencer os servidores, o Ministério do Planejamento informou ontem, em sua página na internet, que nenhum funcionário do Executivo terá os direitos previdenciários anulados ao assinar os termos de opção para o enquadramento nas novas carreiras, como determinam as medidas provisórias (MPs) editadas em junho e julho e que autorizaram reajustes a cerca de 1,5 milhão de pessoas.
Por meio do boletim eletrônico “Contato”, o ministério afirma que “o secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, garante que ninguém será prejudicado do ponto de vista previdenciário”. O gesto pretende tranqüilizar servidores da Seguridade Social, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Os reajustes serão lançados na folha de pagamento de julho e só serão repassados aos servidores que concordarem em migrar para as novas carreiras.
Segundo o governo, a redação da MPs — caso haja necessidade — será corrigida no Congresso Nacional por meio de emendas. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) sustenta que, da forma como foram escritas, as medidas provisórias causam prejuízos na hora da aposentadoria e reduzem os salários de determinadas carreiras. O prazo para assinatura do termo de opção vai de 30 a 120 dias. No caso dos servidores regidos pelo Plano de Classificação de Cargos (PCC) — 290 mil funcionários —, a data limite é amanhã. A Condsef está auxiliando os servidores que desejam entrar na Justiça para pedir a ampliação do prazo.
Ontem, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ari Pargendler, julgou extinta a representação movida pelo aposentado Luiz Oscar Ribeiro, que contestava os aumentos autorizados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda restam duas ações sobre o mesmo tema no tribunal.
Luciano Pires do Correio Braziliense
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