O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, inciso II do Estatuto da entidade e em conformidade ao Edital de Chamamento n.º 01/2025, publicado no dia 15 de janeiro de 2025, no link – https://www.sinpecpf.org.br/site/edital-de-chamamento-no-01-2025-comissao-reforma-e-modernizacao-estatutaria/ -, no site da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Reforma e Modernização Estatutária do SINPECPF, para elaborar proposta de atualização e aprimoramento do Estatuto da entidade, garantindo maior adequação às necessidades institucionais, jurídicas e administrativas do Sindicato e de seus filiados.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  1. Luis Henrique Maia Oliveira, na qualidade de Presidente;
  2. Cicero Radimarque Franco Sousa, membro;
  3. Leonardo Vaz Pessoa, membro;
  4. Edmar dos Santos Gomes, membro;

Art. 3º Compete à Comissão de Reforma e Modernização Estatutária:

I – Elaborar um texto preliminar de reforma estatutária, considerando aspectos jurídicos, políticos e administrativos, visando a modernização e eficiência da governança sindical;
II – Submeter a minuta preliminar à consulta pública dos filiados, assegurando ampla participação e transparência no processo de reforma estatutária;
III – Analisar as sugestões recebidas na consulta pública, deliberando pela incorporação ou rejeição dos apontamentos apresentados, mediante fundamentação objetiva;
IV – Submeter a versão final da proposta à análise jurídica para garantir a conformidade com o ordenamento legal vigente;
V – Encaminhar o texto final à Assembleia Geral do SINPECPF para aprovação ou rejeição apreciação e deliberação, nos termos do Estatuto vigente.

Art. 4º A Comissão poderá, a seu critério, promover reuniões, audiências públicas e consultas técnicas para subsidiar suas decisões e aperfeiçoar o texto da reforma estatutária.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter consultivo e deliberativo, dentro dos limites de sua competência, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025.

 

 

EDMAR DOS SANTOS GOMES
 Presidente do SINPECPF