Novela próxima do final feliz: o presidente Michel Temer assinou ontem (6) o Decreto nº. 9.224/2017, que regulamenta o pagamento da indenização de fronteira aos servidores da Polícia Federal (administrativos e policiais). A lista de localidades que serão beneficiadas deverá ser divulgada pelo Ministério do Planejamento na próxima semana.
Além dos profissionais da PF, serão beneficiados os servidores da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal; auditores-fiscais Agropecuários e auditores-fiscais do Trabalho. A situação de cada órgão foi regulamentada por meio de decreto específico, embora a indenização seja a mesma (conforme dispõe lei) para todos os contemplados.
Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi criada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. Os servidores abrangidos pelo benefício são responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se configura como política de segurança pública.
Como incentivo para permanecer nas regiões de difícil provimento, os servidores lotados nesses locais passarão a receber R$ 91 por dia efetivamente trabalhado nessas localidades. Importante frisar que o valor não é devido para dias de folga (incluídos períodos de férias e os fins de semana) e para afastamentos por saúde. Além disso, servidores em missão nas regiões de fronteira e de difícil provimento não poderão cumular o benefício com o pagamento de diárias, devendo receber apenas o benefício de maior valor.
O diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, comemorou a medida. “É um resgate histórico para o servidor da fronteira, que trabalha em áreas inóspitas e pode, com isso, fazer melhor seu trabalho e combater melhor a criminalidade transnacional que aflige nosso país”, afirmou. Somente na PF, a medida deve beneficiar aproximadamente 2 mil profissionais. Os servidores receberão a diária na próxima folha de pagamento, em janeiro, sem efeito retroativo.
Graças ao empenho do SinpecPF, os servidores administrativos foram contemplados em igualdade de condições com os servidores policiais — ambas as categorias farão jus ao mesmo valor de Indenização.
A Diretoria,
Companheiros poderiam informar se Manaus está nessa lista?
Ainda não temos a lista.
À Diretoria
Quinta-feira companheiros, já saiu essa bendita lista????
Ainda não.
Novela próxima do final feliz: o presidente Michel Temer assinou ontem (6) o Decreto nº. 9.224/2017, que regulamenta o pagamento da indenização de fronteira aos servidores da Polícia Federal (administrativos e policiais). A lista de localidades que serão beneficiadas deverá ser divulgada pelo Ministério do Planejamento na próxima semana.
Deveria ter sido divulgada mesmo. Foi o que o Governo disse. Infelizmente, ELE não cumpriu a promessa.
Alguém pode me explicar o motivo de não ser devido o pagamento da indenização durante o gozo de férias? o parágrafo 2º do art. 2º da lei não cita o inciso I do art. 102 da lei nº 8112/90, somente a partir do II até o XI.
Vamos pedir para o Jurídico analisar a questão.
Aproveitando o clima de ânimo com a chegada do novo DG e a harmônia existente com o Governo Federal, esperamos o empenho total do SINPECPF., para aprovação do Projeto de Reestruturação o qual visa contemplar todos os Administrativos da PF, de forma merecida.
Onde está a bendita LISTA TEMER!!!!!!!