A Polícia Federal indeferiu requerimento do SINPECPF que pedia o reestabelecimento da atividade física para os servidores administrativos. Em sua decisão, a Coordenação de Recursos Humanos reforça que a decisão do órgão está embasada em recomendação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que entendeu que a extensão do direito aos administrativos feriu a isonomia com o restante do serviço público.
Em seu requerimento, o sindicato contesta essa visão, apontando que a prática tinha amparo legal e que a Polícia Federal tinha autonomia para decidir sobre o tema, sem precisar se sujeitar à recomendação da Conjur/MJ.
O fato de a Polícia Federal manter a decisão reforça a visão de que a Administração já desejava colocar fim à atividade física para os administrativos e usou a manifestação da Conjur/MJ como pretexto para tanto. Há anos boatos nesse sentido circulavam pelos corredores, deixando a categoria apreensiva. Além disso, é sabido que diversos diretores, superintendentes e chefes sempre tiveram aversão ao benefício, pois o mesmo possibilitava aos colegas exercer horário corrido de sete horas.
Se a Polícia Federal realmente se importasse com a atividade física para os administrativos, teria tentando defender esse direito junto à Conjur/MJ. Contudo, nada foi feito neste sentido e a Administração aceitou o posicionamento em silêncio. Procedimento esse bem diferente do adotado em relação à questão da aposentadoria especial de policiais desviados de função. Dois pesos, duas medidas: se por um lado a Administração cruza os braços para defender a atividade física dos administrativos, por outro, ela não poupa esforços para defender que policiais que atuam em área administrativa se aposentem mais cedo que os administrativos que realizam o mesmo trabalho (ganhando menos), o que certamente confronta o princípio da isonomia. Onde está então a isonomia na Polícia Federal?
O SINPECPF buscará agora reestabelecer o direito à atividade física na justiça.
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