O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal questionou o Diretor-Geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, sobre a edição da Portaria nº. 608/2008-DG/DPF que proíbe o uso do emblema metálico da Polícia Federal por servidores do PECPF, passando este a ser de uso exclusivo dos servidores policiais do Órgão.
Acontece que a Portaria esbarra no Decreto nº. 98.380/89, que destaca que o emblema é de uso privativo da Polícia Federal e não apenas dos servidores policiais, como quer o DG.
No texto do decreto, inexiste qualquer especificação de categoria de servidores aptas a utilizar o emblema da Polícia Federal, mas somente a sua exclusividade à Instituição.
Em resumo, todos os seus servidores, sejam eles policiais ou administrativos, podem utilizar o emblema.
Por fim, a portaria do DG cria distinção entre as carreiras e desprestigia, de forma injustificada, os servidores do PECPF, que realizam relevantes funções, essenciais ao bom andamento da Polícia Federal.
Diante disso, o SINPECPF requereu, por meio de ofício, no dia 21 de novembro, a revogação da Portaria nº. 608/2008-DG/DPF para que, restabelecida a legalidade, seja autorizada a utilização do emblema da Polícia Federal pelos Servidores do Plano Especial de Cargos.
Símbolos, distintivos e petrechos que não me identificam a mim e nem ao PEC só servem de peso morto pra papel, ou pra pesar nos bolsos. Não precisamos disso! Precisamos de subsídio digno e um plano de carreiras.
Até mesmo porque pertencemos a um dos quadros de servidores do Ministério da Justiça (só não sei dizer o qual a não ser que se chama PEC), e sendo assim, não poderíamos usar nada que nos identifique neste ou naquele órgão, haja vista que no organograma do MJ também não existe PEC! Desse modo, quaisquer tentativa de nos utilizarmos de identificadores institucionais “estaríamos incorrendo em crime de usurpação de funções.”
Ops, quase me esqueço: – Haveria também o “crime de falsidade ideológica”.