O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer garantir a publicidade dos atos e a independência técnica dos advogados públicos. Para isso, pediu ao Ministério da Justiça a anulação de uma norma interna que prevê o arquivamento, sem anexação aos autos do processo, dos pareceres jurídicos divergentes elaborados pelos advogados durante um processo administrativo. A recomendação foi enviada ontem à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. O órgão tem dez dias úteis para responder ao MPF. A norma questionada foi editada em março deste ano. A recomendação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Roman. Ela argumenta que a exclusão do parecer contraditório dos autos do processo fere o princípio constitucional da publicidade, porque impede o cidadão de ter acesso irrestrito a documentos públicos, neste caso ao parecer divergente elaborado por um advogado da União de carreira. Além disso, a exclusão fere a prerrogativa de independência técnica do advogado da União, porque restringe o direito dele de formular peças e construir teses jurídicas segundo o seu próprio entender.
(Fonte: Ponto do Servidor – Jornal de Brasília)
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