Há cerca de três semanas, movimentos de aposentados e pensionistas faz campanha pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, para garantir ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade.

Ao defender sua iniciativa, a deputada fluminense argumenta que a aposentadoria por invalidez permanente, com “proventos integrais”, era reconhecida pela Lei 1.711/52, antigo estatuto dos funcionários públicos civis federais, ratificada pela Lei 8.112/90, Regime Jurídico Único (RJU) do servidor.

Zito argumenta ainda que a norma resistiu à promulgação da Emenda Constitucional 20/98 (reforma da Previdência) da era FHC, mas sucumbiu com a nova reforma (EC 41/03), essa empreendida no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A deputada fundamenta sua proposta, no fato, segunda ela, que “no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de juntas médicas oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde”.

E pondera: quando “já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos”.

Tramitação

Apresentada em junho, a proposta está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde aguarda votação do parecer favorável do relator, Bruno Rodrigues (PSDB/PE). Aprovada neste colegiado, a matéria será encaminhada para comissão especial, onde seu mérito será examinado.

(Fonte: DIAP)