O SINPECPF informa aos servidores as questões jurídicas que envolvem o movimento de greve. A seguir, pontos importantes:
– Estágio Probatório: o servidor submetido ao estágio probatório possui os mesmos direitos dos servidores antigos, e, portanto, também têm direito ao exercício de greve;
– Corte do Ponto: é comum à Administração Pública Federal ameaçar seus servidores grevistas com o corte do ponto. No entanto, este tipo de retaliação de modo geral não se concretiza e quando efetivada, tem sido objeto de negociação posterior, onde o prejuízo em regra é revertido, antes mesmo da utilização de instrumentos jurídicos. Lembramos aos servidores que para qualquer negociação faz-se imprescindível a assinatura do ponto paralelo, correspondentes aos períodos de 8h e 12h, e, 14 e 18h, cujo controle e manutenção é de competência do comando de greve.
Entendimento de serviços essenciais e funcionamento mínimo: não há regulamentação específica sobre o exercício do direito de greve no serviço público (o direito é garantido pela Constituição Federal), portanto, o que deve prevalecer é o bom senso, tanto dos servidores, quanto da Administração. Em regra, tem sido utilizada a manutenção de 30% dos servidores como forma de preservação dos serviços essenciais. No entanto, no caso de nossa categoria, essa simples regra não se aplica devendo como já dito, prevalecer o bom senso para que possa se chegar à conclusão daquilo que é ou não serviço essencial.
O importante é garantir o atendimento emergencial, ou seja, o que deve ser realizado impreterivelmente naquele momento sob pena de redundar em gravíssimos prejuízos, como recebimento de mandados judiciais com curto prazo a cumprir; emissão de passaporte em caso de necessidade extrema e inadiável.
O SINPECPF orienta aos seus representantes regionais que diante de situações que suscitem dúvidas, entrem imediatamente em contato com o comando de greve em Brasília, pelos seguintes telefones:
(61) 9632-7119 – 9629-5733 ou 9631-7694.
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