Ofício Circular n° 18/03 – ANASA

Brasília, 03 de fevereiro de 2003

Caro (a) colega,

Com muito respeito, vimos informá-lo, com a mesma expectativa dos beneficiários do Precatório dos 28,86%, os seguintes procedimentos para retirada do pagamento:

Na Caixa Econômica Federal de Fortaleza

Por orientação do senhor Léo, gerente da Agência nº 1562 da Caixa Econômica Federal de Fortaleza, localizada na praça Murilo Borges, prédio da Justiça Federal daquela capital, fone (0xx85) 488.1786, a ANASA foi informada que, após a liberação dos créditos nas contas individuais de cada beneficiário, o dinheiro poderá ser retirado ou movimentado diretamente naquela agência, por cada beneficiário, mediante apresentação de CPF e RG.

Nos outros estados

Para viabilizar o pagamento dos associados residentes em outros estados, a ANASA disponibilizará um funcionário, entre os dias 19 de janeiro e 6 de fevereiro de 2004, para representar os interesses dos associados junto à agência da CEF em Fortaleza. Os interessados deverão enviar uma procuração pública, feita em cartório de notas, com firma reconhecida, cópia do CPF e RG autenticadas em anexo. Estes documentos deverão ser enviados à conselheira da ANASA, senhora MARIA DO SOCORRO RICARTE NONATO, no seguinte endereço: Superintendência Regional da Polícia Federal, no Estado do Ceará, rua Doutor Laudelino Coelho nº 55, bairro de Fátima, Fortaleza – CE, CEP. 60415-430

Vale lembrar que os servidores que não tiverem conta na CEF e autorizarem a movimentação do dinheiro para qualquer outro banco, arcarão com o custo do Documento de Operação de Crédito – DOC.

 

Cordialmente,

FRANCISCA HÉLIA LEITE C. CASSEMIRO

Presidente


Para efetivar o pagamento, a ANASA tomou as seguintes providências:
– oficializou o advogado da ação, Dr. Paulo Roberto Uchôa, para que forneça a esta entidade a relação dos beneficiários da decisão judicial, bem como o valor a ser efetivamente pago a cada um e os valores descontados a título de imposto de renda e honorários advocatícios no percentual de 10%, determinados pelo TRF 5ª Recife.
– tão logo atendida esta solicitação, a ANASA disponibilizará tais informações a todos os beneficiários.