A eleição do ministro Gilmar Mendes deixa no ar uma grande interrogação sobre o relacionamento institucional do Supremo Tribunal Federal (STF) com a Polícia Federal. Ex-ministro chefe da Advocacia Geral da União (AGU), indicado ao STF pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e respaldado pela bancada tucana no Congresso, Mendes foi a única autoridade a enquadrar publicamente a Polícia Federal pelos supostos excessos cometidos em abril do ano passado durante a Operação Navalha, a investigação que derrubou o então ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau e semeou medo no Congresso e no Executivo por atacar um dos maiores focos da corrupção no serviço público.
Apontado equivocadamente como um dos beneficiários de mimos e presentes distribuídos pelo dono da Construtora Gautama, Zuleido Veras, Gilmar Mendes não poupou nem mesmo o ministro da Justiça, Tarso Genro, a quem responsabilizou diretamente e de quem cobrou providências contra os vazamentos que o confundiram com o homônimo que aparecia na lista apreendida pela PF. O ministro atribuiu a divulgação do equívoco a uma tentativa de intimidá-lo pelo fato de ter despachado as liminares nos habeas corpus livrando da cadeia os principais envolvidos na Operação Navalha. Irritado, chamou a polícia de “fascista”, “canalha” e denunciou o “estado policialesco” que, segundo ele, representavam um “terrorismo à democracia”.
Eu disse ao ministro Tarso que esse tipo de prática revela uma canalhice. (…) É cinismo falar em segredo de Justiça nesse momento. Cínico é o quadro que vivemos no país. É uma lógica absolutamente totalitária. Então, rasguem a Constituição! – disse.
Na mesma entrevista, ele cutucou sua colega do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, que havia concedido os mandados de prisão preventivas que ele derrubou concedendo liminar e questionando a legalidade.
De vez em quando seria recomendável que algumas pessoas freqüentassem aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas. Pode ser que a pessoa tenha matado a mãe, a avó e toda a família, mas se não tiver decreto dizendo isso, indicando esses fatos, pode ser que o tribunal conceda o habeas corpus por dizer que a prisão está desfundamentada. Se a doutora Eliana Calmon dormiu com os autos, conhece todo o processo, isso não tem relevância. O que é importante é o fundamento da prisão preventiva – disse.
(Vasconcelo Quadros – Jornal do Brasil)
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