Cerca de 25 milhões de brasileiros começam o ano de 2009 com menos descontos na folha de pagamento, graças à nova tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Dentre as mudanças implementadas pelo Governo, a elevação em 4,5% das faixas salariais sobre as quais incide o tributo e a criação de duas alíquotas intermediárias que reduzirão a quantia retida na fonte.
O novo regime já tinha sido anunciado pelo Governo no final do ano passado e faz parte das medidas para liberar dinheiro a fim de estimular o consumo e a economia. De acordo com o Ministério da Fazenda, a desoneração — que também incluiu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para automóveis e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no crédito a pessoas físicas – injetará R$ 8,4 bilhões na economia.
Já para o Governo, com o novo regime do IR, a estimativa é de uma queda na ordem de R$ 4,9 bilhões na arrecadação federal em 2009. De acordo com a equipe econômica, a desoneração beneficiará principalmente a classe média.
Antes das mudanças na tabela, o IR previsto para 2009 seria cobrado da seguinte maneira: a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 pagaria 15%, e a renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%. Os valores levam em conta o reajuste de 4,5% nas faixas salariais, que já estava previsto.
Com as mudanças, parcela que recebe entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150. Para quem tem renda de R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a tributação continuará em 15%. A faixa acima de R$ 2.866 também foi dividida. Quem tem salários variando de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda. A maior alíquota, de 27,5%, incidirá sobre aqueles que têm rendimento superior a R$ 3.582.
No dia 30 de dezembro, a RFB definiu o limite que pode ser deduzido da base de cálculo da qual é descontado o IR na fonte. O órgão autorizou o abatimento de R$ 144,20 por dependente, além das contribuições para a previdência (social, pública e complementar) e as pensões alimentícias pagas por determinação da Justiça.
(Com informações da Unafisco)
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