O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), entidade que representa os servidores administrativos da Polícia Federal, lamenta a aprovação, na noite de ontem (22), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, tanto no âmbito da iniciativa privada como no serviço público.
O projeto aprovado — proposta engavetada pelo legislativo em 2002 e resgatada do limbo pela Câmara dos Deputados no início deste ano em manobra, no mínimo, controversa — não contempla os anseios da sociedade em relação à modernização das relações de trabalho, tampouco à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Trata-se de proposição anacrônica, que ataca desde os direitos trabalhistas até o instituto do concurso público para investidura em cargo público.
Como servidores públicos que somos, estamos comprometidos a agir em conformidade com a lei, sendo que a maior de todas elas, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu Art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O trecho destacado visa fazer cumprir o princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, determinando que os servidores sejam escolhidos por critérios técnicos e objetivos, e não por indicações subjetivas das autoridades.
Permitir a terceirização do serviço público é, portanto, uma temeridade, configurando-se como verdadeiro “atalho” para o apadrinhamento na escolha dos profissionais que atendem o cidadão. Em órgãos como a Polícia Federal, isso é gravíssimo, pois representa a possibilidade de infiltrar pessoas em investigações e em áreas sensíveis de segurança pública, tais como controle imigratório e a emissão de passaportes, atividades desempenhadas pela categoria administrativa.
Não deixa de ser irônico que a proposta seja aprovada em tempos em que as manchetes são dominadas pelos escândalos da Operação Lava-Jato. Ora, os sucessivos escândalos nasceram de irregularidades nos contratos firmados pelo Estado. Não é demais lembrar que a terceirização de serviços também constitui contratos celebrados entre entes públicos e entes privados, não estando imune a irregularidades.
Entendemos que o Governo Federal não precisa criar mais um cenário propício para escândalos e para a desconfiança da população, que clama por serviços públicos eficientes e transparentes, adjetivos que não se adequam a uma Administração Pública terceirizada.
Desta forma, este sindicato e a carreira administrativa da Polícia Federal solicitam que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998. Tema de tamanho impacto na vida social não pode ser imposto sem um debate condizente com a população. O veto é necessário.
Brasília, 23 de março de 2017
Éder Fernando da Silva
Presidente do SINPECPF
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