A nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas e no prazo de validade do certame será obrigatória. É o que determina o projeto do senador Mão Santa (PMDB-PI). Ele modifica a Lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. O parlamentar destaca acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que demonstra a tendência de o Poder Judiciário se posicionar contrariamente à tese de que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas expectativa de direito à nomeação e à posse.
Prazo de validade – Hoje, mesmo aprovado dentro do número previsto de vagas, um candidato pode não ser efetivado se o órgão público para o qual prestou concurso não convocá-lo e o prazo de validade prevista no edital expirar. O acórdão do STJ diz que “a partir da veiculação, pelo instrumento convocatório da necessidade de a administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse, que seriam, em princípio, atos discricionários, de acordo com necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital”. Mão Santa também lembra que a existência de cargos vagos pressupõe a idéia que a administração irá supri-los.
(Fonte: Jornal de Brasília)
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