O Ministério Público Federal em São Paulo está questionando normas do Conselho de Saúde Suplementar que permitem que os planos de saúde limitem em até 12 horas o atendimento de urgência ou emergência durante o período de carência, ou seja, nesse período, não há a possibilidade de internação. O MPF entrou com Ação Civil Pública contra os artigos 2º, 3º e 6º da Resolução 13/98 do Conselho, que faz parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
“Essa limitação imposta pela resolução coloca em risco à vida e a saúde do paciente, além de atentar contra a dignidade deste”, disse o autor da ação, procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo. O MPF vem analisando a questão desde 2005, quando recomendou à Agência Nacional de Saúde que anulasse os dispositivos. A ANS informou que um grupo de discussão iria aperfeiçoar a regulamentação da urgência e emergência, mas a recomendação não foi seguida.
A Agência Nacional de Saúde informou que, para redefinir os conceitos de urgência e emergência, seria necessária uma nova lei. E se fossem atendidos os pedidos de anulação, acarretaria em expressivo aumento da mensalidade cobrada dos pacientes.
Na ação, o MPF pede liminar para suspender a vigência dos dispositivos. No mérito, quer que a ANS ou a União sejam condenadas a regulamentar o artigo 35-C da Lei 9.656/98 (que trata dos planos de saúde), para que não conste do texto legal qualquer restrição, temporal ou de internação, à cobertura de atendimento em casos de urgência ou emergência. A ação foi distribuída para a 6ª Vara Federal de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico.
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