Está no Diário Oficial da União! O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira (27) portaria que estabelece critérios e procedimentos para a atribuição de pontuação individual da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa à Polícia Federal – GDATPF. Com a publicação, o servidor do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal poderá receber a pontuação máxima (100 pontos) referente ao benefício, com pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2009.
A GDATPF foi concedida aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal por meio da Medida Provisória nº. 431, convertida na Lei nº. 11.784 de 2008. O benefício foi criado para substituir a antiga GDATA, extinta em março de 2008. O objetivo da gratificação é bonificar os servidores pela dedicação com que estes exercem suas funções dentro a Polícia Federal. Entretanto, como não havia critérios de avaliação individual, apenas os 80 pontos referentes à avaliação institucional eram pagos aos servidores.
A portaria publicada hoje é fruto de um esforço conjunto realizado entre o SINPECPF, a Diretoria de Gestão de Pessoal e o Grupo de Trabalho (GT) designado para analisar a regulamentação do benefício. Visando ao correto pagamento da gratificação, os representantes do SINPECPF levaram ao DGP o exemplo do Ministério da Educação, órgão que já estabeleceu metas e regulamentou a avaliação individual de seus servidores.
O precedente aberto pelo MEC fez com que SINPECPF e DGP se mobilizassem para que a portaria fosse publicada ainda neste ano. O objetivo era garantir o pagamento retroativo das avaliações individuais ainda neste exercício financeiro.
A inclusão dos valores será feita na folha de pagamento de dezembro, a ser paga no mês de janeiro de 2010. O valor a ser percebido pelos Servidores dependerá dos índices obtidos na avaliação individual.
O SINPECF parabeniza os filiados por mais esta vitória, que proporcionará a correta avaliação de uma categoria de servidores que a cada dia se mostra mais empenhada no exercício de suas funções na Polícia Federal.
Confira a Portaria nº. 3978, publicada no DOU.
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