Para impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas que não integram os proventos de aposentadoria ou pensão, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF ajuizou Mandado de Segurança na última semana.
De acordo com a diretoria jurídica do Sindicato, a administração pública faz tributar indevidamente a referida contribuição sobre certas parcelas que não integram a aposentadoria ou pensão. Fazer a tributação sobre verbas que não integrarão a aposentadoria ou pensão, contraria o princípio da contributividade, bem como gera enriquecimento injusto da administração pública, à medida que faz o recolhimento mensal, mas não paga a contraprestação na aposentadoria.
Com esse argumento o SINPECPF impetrou ação judicial para que não mais sejam descontados da remuneração dos seus filiados a contribuição previdenciária da Lei nº 9.783/99 sobre diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio-natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, conversão de licença prêmio em pecúnia, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, hora repouso e alimentação e adicional de sobreaviso. Assim como sobre qualquer outra nova parcela que venha a ser criada e que não se incorpore aos proventos. No mesmo processo também é solicitado a devolução dos valores que foram indevidamente descontados a tal título.
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