Decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou mandato de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF no que diz respeito à contribuição previdenciária sobre alguns adicionais recebidos pelos servidores do PECPF.
O SINPECPF alegou que esses adicionais são vantagens transitórias e não se incorporam aos proventos da categoria. “Em conseqüência disso, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária”, alegou em seu despacho a juíza federal Emília Maria Velano. Para a juíza, esses adicionais possuem apenas caráter indenizatório.
A lista de isenção é longa e abrange o pagamento de diárias em viagem, abono pecuniário decorrente da conversão de até um terço de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, auxílio-funeral, adicional de um terço de férias, auxílio-natalidade, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou penosidade, e adicional de sobreaviso.
Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria Jurídica do Sindicato, pelo fone (0 XX 61) 3242-1178, com Walter ou Anderson.
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