A meta é atrair novos contribuintes para o sistema e estimular a redução da informalidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem decreto que regulamenta o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, voltado para trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. A meta do governo é reduzir a informalidade e trazer novos contribuintes para o setor, como autônomos e donas de casa. O texto também muda parâmetros no recolhimento do seguro pago por empresas para acidentes de trabalho, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Pelo principal item do decreto, o contribuinte individual pagará por mês valor equivalente a 11% do salário mínimo, ante os 20% do regime tradicional. “Será o seguro mais barato do mercado”, disse o ministro da Previdência, Nelson Machado, referindo-se ao novo valor, de R$ 38,50 mensais.

O plano simplificado está aberto aos contribuintes individuais que trabalham por conta própria, segurados facultativos – como donas de casa e desempregados – e pequenos empresários com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Quem aderir terá acesso a todos os direitos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso de aposentadoria por idade, há carência de 15 anos.

A regulamentação do novo sistema pode gerar migração de contribuintes que pagam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se enquadram no perfil abordado pelo decreto. Tal mudança, segundo o ministério, pode resultar em perda anual de arrecadação de R$ 145 milhões. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, alega que a cifra será coberta pelo ganho com a inclusão de novos contribuintes no sistema.

Segundo o secretário, 3,4 milhões de trabalhadores têm alta probabilidade de aderir ao sistema previdenciário no novo regime. Se todos o fizerem, a arrecadação anual terá adicional de R$ 1,65 bilhão. A nova lista de parâmetros de enquadramento das empresas para a contribuição relativa ao FAP valerá a partir de junho. As alíquotas – de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento – permanecem. A mudança mais radical ocorrerá em janeiro do próximo ano, quando começa a vigorar o fator multiplicador por empresa.

O indicador é um número entre 0,5 e 2, conforme o desempenho do empregador no quesito segurança de trabalho, e será multiplicado pelo valor do FAP. O número será determinado segundo a freqüência de acidentes, gravidade e custo de tratamento.

Quanto melhor a situação da empresa – que investe em prevenção, por exemplo – mais próxima estará de 0,5. Se a situação for pior, o indicador vai para 2 e a empresa tem de desembolsar mais. O governo pretende incentivar o investimento em programas de prevenção de acidentes.

Fernando Nakagawa

Gazeta Mercantil

13/2/2007