O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF atento desde a publicação da Lei n° 11.770 garantiu judicialmente a várias filiadas o beneficio da prorrogação do prazo da licença-maternidade.
A partir da última sexta-feira, dia 12 de dezembro, as servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional não precisarão mais recorrer a justiça para obter este direito. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 6.690 que regulamenta a extensão da licença-maternidade para 180 dias para as servidoras.
A medida também é estendida as adotantes. O Decreto prevê a prorrogação de 60 dias para as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até um ano de idade, 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos e de 15 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
Durante o período da licença-maternidade ou licença à adotante a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche ou qualquer organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.
As servidoras que entraram em licença-maternidade a partir da data de publicação do Decreto poderão requerer a prorrogação nos seus respectivos órgãos. Caso a licença tenha sido concluída de 10 de setembro a 12 de dezembro a servidora poderá ainda requerer junto a seu órgão a extensão da licença.
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