Confira, abaixo, os mais recentes ofícios encaminhados pelo SINPECDF ao Diretor Geral do DPF, Luiz Fernando Corrêa, e ao Presidente do Grupo de Trabalho de revisão da minuta de Lei Orgânica da Polícia Federal:
Ofício nº 17/2008 – SINPECPF
Brasília, 28 de janeiro de 2008
A Sua Senhoria o Senhor
Doutor LUIZ FERNANDO CORRÊA
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal
Assunto: Lei Orgânica da Polícia Federal
Senhor Diretor-Geral,
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF, ao cumprimentar Vossa Senhoria vem, respeitosamente, informar que encaminhamos ao Presidente do Grupo de Trabalho para revisão da Lei Orgânica da Polícia Federal, DPF Helbio Afonso Dias Leite, as sugestões de texto para inclusão do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, através do Ofício n° 14/2008 – SINPECPF, cuja cópia segue em anexo.
Antecipadamente, agradecemos o empenho de Vossa Senhoria na consolidação do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro
Presidente
__________________________
Ofício nº 14/2008-SINPECPF
Brasília, 28 de janeiro de 2008.
A Sua Senhoria o Senhor
Doutor HELBIO AFONSO DIAS LEITE
Presidente do Grupo de Trabalho de revisão da minuta de Lei Orgânica da PF
Brasília – DF.
Assunto: Inserção do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – PECPF.
Senhor Presidente,
Conforme orientação de Vossa Senhoria e objetivando prestar subsídios aos relevantes trabalhos, ora em curso, desempenhados por esse Grupo de Trabalho para proceder a revisão da minuta do Anteprojeto da Lei Orgânica da Polícia Federal, vimos apresentar a sugestão de texto para a inclusão do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal- PECPF, estruturado pela Lei n° 10.682 de 28 de maio de 2003, in verbis:
Acrescente-se, onde couber, o seguinte capítulo:
CAPÍTULO …
Dos Servidores Do Plano Especial De Cargos Da Polícia Federal
Art… O Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei n° 10.682 de 28 de maio de 2003 é composto de cargos de provimento efetivo, de nível superior e intermediário, destinados ao desempenho das funções de apoio técnico, administrativo e logístico, necessárias às atividades específicas da Polícia Federal.
Justificação – Tendo em vista que a Lei Orgânica constitui-se em instrumento legal que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Departamento de Polícia Federal, composta pela Carreira Policial Federal e pelo Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, torna-se imprescindível a inserção do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Art… A Academia Nacional de Polícia ministrará cursos de formação e aperfeiçoamento profissionais específicos aos servidores mencionados no artigo anterior.
Justificação – Para que os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal conheçam as competências do Órgão, organograma institucional, fluxograma das atividades, legislação, Regimento Interno e Quadro de Valores do DPF para melhor desempenhar as atribuições inerentes aos cargos.
Art…Os Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal poderão utilizar uniformes próprios, com emblema, distintivos e insígnias, de acordo com o que for estabelecido em regulamentação específica.
Parágrafo único. É vedado ao servidor do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal o uso de uniformes, com emblema, distintivos e insígnias em manifestações de caráter político-partidário.
Justificação – A fim de que os servidores, em efetivo serviço em missões oficiais, possam identificar-se adequadamente.
Art… Em casos excepcionais, os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, terão direito a porte de arma funcional, previsto em norma interna, a ser editada pela Direção-Geral;
Justificação – Em razão da participação de servidores em determinadas missões oficiais afetas à especialidade do cargo, transporte de armamentos, documentos sigilosos, condução de autoridades policiais, atendimento à depoente especial, atendimento a custodiados, dentre outros.
Art… Aplicam-se aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal o disposto no Art.24.
Justificação – Dadas às dificuldades para obter autorização para a realização de concurso público, bem como criação de vagas e envolvimento de questões orçamentárias junto ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Art. … Aplicam-se aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal os direitos previstos no § 3° do artigo 26, e nos artigos 27 e 28.
Justificação – Baseia-se no princípio da simetria entre os servidores lotados na mesma unidade, tendo em vista que os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal estão lotados em todas as unidades da Polícia Federal no território nacional,
Art. … Aplicam-se aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal as prerrogativas constantes dos incisos II, VI e XV do Art. 33;
Justificação – A presente sugestão refere-se aos incisos II, VI e XV do Art. 33. No que diz respeito ao inciso II, a Carteira Funcional, emitia pelo órgão, deverá ter fé pública e validade em todo o território nacional como documento de identificação civil. Quanto ao inciso VI, o emblema e os símbolos compõem o Quadro de Valores do Departamento de Polícia Federal e devem ser zelados, respeitados e utilizados pelos membros e servidores do órgão em missões oficiais. No que se refere ao inciso XV, justifica-se a presente sugestão em face do risco que poderá advir ao servidor do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal em função do mesmo integrar instituição de segurança pública federal. O custodiado com o qual o servidor está sujeito a dividir cela não se importa com a função que o servidor exerce, ou exerceu, no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
Art. … As Funções Gratificadas – FG e de Direção e Assessoramento Superior – DAS, das atividades de assessoramento, chefia e assistência, de natureza técnico-administrativa, serão exercidas, obrigatoriamente, por servidores do Plano Especial de Cargos.
Justificação – Por se tratar de política para qualificar a gestão e fortalecer a atividade operacional.
Art… O servidor do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal fará jus a Gratificação de Atividade da Polícia Federal – GAPF, prevista em lei.
Justificação – Para dotar a Polícia Federal de carreira de apoio atrativa, mantendo profissionais qualificados em seus quadros.
Acrescente-se ao Art. 49, o seguinte:
Art. 49 Os cargos, áreas de especialidade e atribuições do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal serão regulamentados em lei própria no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da publicação dessa Lei.
Justificação – Dar eficácia ao dispositivo.
Acrescente-se às Disposições Finais e Transitórias o seguinte artigo:
Art… Sob pena de responsabilidade, a terceirização far-se-á em observância à legislação específica, de modo a não comprometer a atividade policial federal.
Justificação – A terceirização em órgão de segurança pública compromete o sigilo e a garantia da exclusividade das atividades típicas de estado.
Atenciosamente,
Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro
Presidente
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