A Justiça Federal determinou a suspensão, de forma liminar, da realização de processo seletivo para preenchimento de cargos no Setor de Administração e Logística Policial – SELOG e outras unidades da Polícia Federal na Superintendência de Polícia Federal no Rio de Janeiro. O pedido havia sido protocolado pelo SinpecPF em fevereiro deste ano.
O processo seletivo instaurado pela superintendência carioca previa movimentação de servidor ou empregado público federal estável e residente na capital fluminense para preencher postos de trabalho cujas atribuições se confundiam com as funções desempenhadas pelos servidores do PECPF. Seriam oferecidas vagas em 11 setores, entre os quais NAD, NEOF, NUTRAN e SRH.
Os critérios para a seleção previam apenas entrega de currículos e entrevistas dos interessados, afrontando assim o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II) por permitir subjetividade na “seleção” — algo que viola o princípio da impessoalidade dos atos da Administração Pública. Além disso, a medida era flagrantemente ilegal por oferecer a qualquer servidor/empregado público atribuições de desempenho exclusivo de servidores que prestaram concurso específico para atuar em tais funções.
A Justiça Federal reconheceu esse risco e foi além: em sua decisão, o juiz Renato Cesar Pessanha de Souza avalia que as vagas oferecidas pela SR/RJ devem ser desempenhadas por servidores formalmente vinculados à PF. Desta forma, o órgão deveria proceder na abertura de concurso público ou realizar um concurso de remoções interno.
Embora a decisão seja positiva por gerar um precedente extremamente favorável para a categoria, ela não terá efeitos práticos de imediato, pois a SR/RJ acabou desistindo do processo seletivo após ter sido intimada pela Justiça para esclarecer os pontos denunciados pelo SinpecPF.
O sindicato seguirá atento às tentativas de burla ao princípio constitucional do concurso público. Recentemente, o Ministério da Economia editou normativo (Portaria 282/2020) para tratar da movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho. “Estamos analisando este expediente com bastante cuidado. Não vamos permitir que a PF seja tomada por servidores de outros órgãos de forma irregular”, garante o diretor jurídico do SinpecPF, Cícero de Sousa.
Que essa determinação judicial se estenda a todas as superintendências no Brasil. Ao que se sabe, essa manobra é contumaz e “padronizada” em todas as repartições da PF. A exemplo da superintendência no Acre, que atualmente conta com 9 empregados dos Correios “suprindo” vagas privativas de AADM do PEC.
Correção: Estão na SR/MA.