Em ação patrocinada pelo SinpecPF, uma servidora administrativa portadora de necessidades especiais impetrou Mandado de Injunção contra a omissão da União em editar Lei Complementar regulamentando o direito constitucional dos servidores à aposentaria especial. O caso foi apreciado pelo STF, que determinou a aplicação, por analogia, das normas que regulamentam o regime privado.
A previsão para edição de Leis Complementares tratando das condições especiais de aposentadoria para os servidores públicos está expressa no Art. 40, § 4º da Constituição Federal. Como a matéria segue sem regulamentação, os servidores acabam impedidos de requerer seu direito constitucional administrativamente, precisando acionar a justiça.
Em sua decisão, o STF reconheceu a mora legislativa e obrigou a Polícia Federal a apreciar o pedido de aposentadoria especial da servidora, aplicando, no que couber, os termos da LC 142/2013, que regulamenta a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, aplicável na esfera do INSS).
Vale destacar que o Art. 40, § 4º elenca três casos em que é possível a aposentadoria especial para servidores públicos (todas carentes de regulamentação via Lei Complementar): 1) para os portadores de deficiência; 2) para os que exercem atividades de risco; e 3) para aqueles que exercem atividades insalubres.
A vitória do sindicato abre precedente para que todo o funcionalismo pleiteie o direito. Caso você se enquadre em alguma das opções elencadas acima, entre em contato com o setor jurídico do sindicato pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br para que possamos avaliar o ingresso de medida judicial em seu favor.
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