A Justiça Federal acaba de divulgar nova lista de servidores que devem complementar sua documentação no processo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no índice de 14,23%. Caso seu nome conste na lista acima, você deverá assinar declaração de hipossuficiência para obtenção de assistência jurídica gratuita. O objetivo é que os requerentes não arquem com o pagamento das custas processuais.
Vale destacar que os advogados do sindicato conseguiram a prorrogação do prazo para a apresentação da documentação dos servidores relacionados na primeira listagem. Por isso, o SINPECPF também incluiu na relação os servidores cujos nomes constavam da lista anterior, mas que AINDA NÃO ENTREGARAM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
Assim, caso você seja um dos beneficiários listados acima, você deverá encaminhar sua declaração o mais rapidamente possível, sob pena de arquivamento do seu processo. O SINPECPF também solicita aos servidores que conheçam algum dos servidores relacionados que abordem o colega sobre o processo, ajudando para que todos possam entregar seus documentos em tempo hábil.
Apenas os nomes listados precisam preencher a declaração. Todos aqueles que já entregaram a procuração e o contrato relativo ao processo devem somente esperar o trâmite judicial da ação. Para aqueles que não tiveram seus nomes relacionados, o SINPECPF informa que qualquer nova listagem será publicada neste site.
O direito de pleitear o ressarcimento dos 14,23% prescreveu em março de 2008. Assim, os servidores que não encaminharam procuração e contrato à época, conforme havia sido solicitado pelo SINPECPF, não podem ingressar com nova ação com este objeto.
O modelo de declaração a ser preenchido pelos filiados pode ser visto neste link.
A declaração, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada pelos Correios para o endereço do sindicato: SHCS CR QD. 510, Edifício Luciana, Bloco C, entrada 76, sala 301 a 303 Asa Sul, Brasília DF. CEP: 70360-535.
Clique aqui e entenda o que é a ação dos 14,23%.
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