Após seis anos tramitando na justiça, o TRF da 1ª Região concedeu decisão favorável aos servidores do PECPF no caso da não-incidência da contribuição previdenciária sobre a função comissionada (cargo em comissão).
A relatora do caso, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, defendeu em seu voto que “a jurisprudência firmou o entendimento de que não incide a contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e sobre as verbas que não serão incorporadas aos proventos do servidor, no momento de sua aposentadoria”.
A União, por sua vez, sustentou a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a função comissionada “porque ela integra a remuneração”.
O SINPECPF informa que embora seja uma decisão de 2º grau, a União ainda poderá recorrer ao STJ e ao STF. Caso não haja recurso, a Polícia Federal será oficializada para cumprir a decisão e os advogados entrarão com processo e execução referentes aos atrasados.
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