A Petrobras foi condenada pela 69ª Vara do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 30 milhões de multa por ter contratado funcionários terceirizados para exercer funções próprias à atividade da empresa. A decisão, da juíza Maria Letícia Gonçalves, determina que os recursos sejam repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão acolheu pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que aponta a existência de 190 mil empregados terceirizados na estatal e 49,8 mil servidores concursados. A discrepância entre esses números teria convencido a juíza, segundo a Procuradoria, de que a estatal estaria terceirizando mão de obra, o que é vedado pela legislação trabalhista. Procurada, a Petrobras confirmou já ter sido notificada e informou que vai recorrer da decisão.
O procurador do trabalho Rodrigo Carelli, responsável pela ação desde 2007, também decidiu recorrer da decisão. Segundo ele, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) era de uma multa de R$ 100 milhões, além da contratação dos aprovados em concurso de 2005, que constavam do cadastro de reserva da empresa, mas que não foram chamados para trabalhar, apesar de a companhia ter feito novo concurso em 2007.
Carelli afirmou que a terceirização verificada pelo MPT na Petrobras não seguiu a lógica do corte de custos, pois, segundo ele, foram encontrados funcionários contratados com salários maiores que os dos funcionários concursados. Ele diz que também foi verificado que parte dos terceirizados foi indicada por pessoas ligadas à estatal.
Na decisão, a juíza afirmou que a multa é uma compensação pelo dano causado à coletividade dos trabalhadores e determinou que a Petrobras verifique “o número de trabalhadores necessários para exercer as atividades meio e as especialidades de apoio, e o número de trabalhadores terceirizados executando tarefas típicas de sua atividade fim ou específicas de seus objetivos sociais”.
O MPT lembra que a estatal tem prazo de seis meses para lançar o edital de concurso para o preenchimento das vagas que permitirão a substituição dos trabalhadores terceirizados em situação irregular em todo o Brasil.
A juíza ressaltou, em sua decisão, que “a doutrina e a jurisprudência somente admitem a contratação de forma intermediada para serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como aqueles especializados ligados à atividade meio”.
Fonte: Rafael Rosas, Valor Online
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