INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 9º DE OUTUBRO DE 2015. 

Alterar o disposto no Regimento Eleitoral da Instrução Normativo nº 001, de 1 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos a serem observados em âmbito nacional durante as eleições gerais da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais para o triênio 2016/2018.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 49 do Estatuto da entidade, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de novembro de 2006, na cidade de Brasília, cuja Ata encontra-se registrada no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir controvérsias e esclarecer pontos omissos do regimento eleitoral instituído pela Instrução Normativa nº. 001, de 1º de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações ao texto para garantir que as campanhas eleitorais transcorram da melhor maneira possível.

CONSIDERANDO o interesse em promover alterações que não alterem o mérito da eleição e nem prejudiquem qualquer das partes; e

CONSIDERANDO o decidido pela Comissão Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 12, 14, 15, 16, 17,19, 21, 23, da Instrução Normativa nº. 001, de 1º de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. A propaganda eleitoral somente será admitida a partir da homologação da candidatura das chapas no dia 21 16 de outubro de 2015.

Art.14……………………………………………………………………………………………………….

 

VIUtilizar, Fornecer ou distribuir artigos ou brindes, notadamente camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes em geral, ou quaisquer outros bens materiais que configurem benefício, ainda que mínimo, ao eleitor;

§1º………………………………………………………………………………………………………….

III – Suspensão por 10 (dez) 5 (cinco) dias corridos da propaganda eleitoral no sítio eletrônico do SINPECPF;

Art.15º……………………………………………………………………………………………..

§3º. Para cada vez que for identificado a reincidência da realização de “boca de urna” pelo mesário, o fiscal será notificado e a chapa responsável perderá 10% (dez por cento) dos votos contabilizados em seu favor naquela mesa eleitoral para cada notificação, até o limite de 100% (cem por cento) dos votos contabilizados no local da notificação, sempre em decisão da Comissão Eleitoral da sede.

Art. 16. Qualquer candidato, eleitor ou fiscal, poderá representar contra ato que entenda ofender o disposto neste capítulo, em manifestação escrita endereçada à Comissão Eleitoral da sede, que pode ser apresentada por meio da Comissão Eleitoral estadual competente até a homologação do resultado das eleições.

Art. 17. No dia do pleito, 3 de novembro de 2015, os trabalhos iniciar-se-ão às 08h30 nos locais fixos de votação com a instalação das mesas eleitorais, abertura dos envelopes lacrados com as cédulas, lista de presença e retirada do lacre da boca da urna, tudo realizado pelos mesários indicados ou integrantes da Comissão Eleitoral respectiva e acompanhado pelos respectivos fiscais das chapas.

Art. 19. Encerrada a votação, a urna será aberta em local definido pela Comissão Eleitoral competente que apurará o resultado parcial mediante a contagem dos votos depositados, realizando então ata de apuração parcial no padrão do Anexo V, assinada por todos os mesários integrantes da Comissão Eleitoral e pelos fiscais.

§2º. A ata elaborada deverá ser enviada com urgência por intermédio de fac-símile (FAX) ou correio eletrônico para a sede do SINPECPF, pelos telefones (61) 3242-1178/3244-2172, ou pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br imediatamente após a finalização da apuração.

Art. 21…………………………………………..

§1º. Após recebidas na forma do §2º do Art. 19 as atas de apuração parcial dos Estados, no padrão do Anexo V, assinada por todos os mesários integrantes da Comissão Eleitoral e pelos fiscais e aplicação da multa, caso haja, de que trata o §3º do Art. 15, a Comissão Eleitoral da sede promoverá a apuração geral dos votos, divulgando o resultado parcial das eleições no sítio eletrônico do SINPECPF.

Art. 23. O resultado das eleições gerais em âmbito nacional para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais para o triênio 2016/2018, será publicado no Diário Oficial da União depois de homologação do resultado pela Comissão Eleitoral.

Art. 2º- O capítulo III da Instrução Normativa nº 001, de 1 de outubro 2015, passa a ter acrescido o seguinte artigo:

Art. 11-A – Os prazos previstos neste capítulo contar-se-ão da publicação no sítio eletrônico www.sinpecpf.org.br.

 

Comissão Eleitoral

Presidente: Maria Oneida Moura

Secretário: Aldemir Costa Pinto

Mesário: Evandro Campelo Coutinho

Suplente: Maria da Penha Moreira do Nascimento

 

Intrução Normativa nº 001 (Regimento Eleitoral)