Em março o SINPECPF conquistou uma importante vitória jurídica, obtendo liminar suspendendo os reajustes abusivos das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP – Autogestão em Saúde. Após diversas protelações da operadora, as mensalidades referentes a abril (pagas em maio) foram lançadas com valores atualizados. Contudo, algumas questões ainda geram dúvidas entre os filiados. O sindicato vem aqui explicar o andamento do processo.
Conforme os colegas certamente acompanharam no noticiário, a GEAP foi bombardeada por várias associações e entidades de classe com ações contra seus reajustes abusivos. Esses processos resultaram em uma vasta gama de decisões judiciais. Em alguns casos (como no do SINPECPF), houve determinação para suspensão total do reajuste. Em outros, a justiça fixou percentual de reajuste com base no índice médio autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Alguns filiados do SINPECPF relataram que, embora tenham constatado a redução do valor do plano, a GEAP não cumpriu a determinação liminar que prevê a suspensão total do reajuste, tendo aplicado reajuste de 20% sobre os valores praticados antes do aumento, conforme decisões proferidas em outros processos. O sindicato já notificou a justiça sobre a questão. Solicitamos que todos que verifiquem a situação e entrem em contato com o sindicato caso percebam o mesmo problema.
Outra situação que o SINPECPF acompanha é da cobrança dos meses anteriores para quem, seguindo as orientações do sindicato, não pagou o boleto com valor abusivo. Já notificamos o juiz da ação a respeito da questão, explicando que a GEAP age de má fé ao cobrar retroativamente os valores que haviam sido suspensos pela liminar.
Caso algum servidor tenha sido notificado pela GEAP sobre a necessidade de quitação da dívida, condicionando a permanência do plano ao pagamento, solicitamos que o colega entre em contato imediato com o sindicato e encaminhe cópia escaneada da notificação para o e-mail juridico@sinpecpf.org.br para que possamos juntar o documento ao processo, caracterizando a má fé da GEAP.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br ou pelos fones 0800-644-1178 (caso esteja ligando de um número fixo) e (61) 9172-2458 (para celular).
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