Além de defender os interesses da categoria administrativa junto a autoridades do Executivo e do Legislativo, o SINPECPF também se empenha na proteção dos direitos de seus filiados na esfera judicial. É com esse objetivo que o sindicato disponibiliza hoje auxílio jurídico para todo tipo de causa, cobrindo desde ações relacionadas à atividade funcional do servidor até aquelas relativas à vida privada.
O auxílio jurídico fornecido pelo SINPECPF pode assumir dois formatos: o primeiro é a atuação direta de nosso escritório de na defesa do(s) servidor(es); o segundo é o auxílio em pecúnia, que só é autorizado quando, por algum motivo, o escritório contratado fica impedido de atuar diretamente no caso.
Como posso requerer o auxílio? – A atuação do SINPECPF ocorre mediante provocação do filiado. Isso significa que nossos advogados só poderão agir em uma ação individual caso o interessado solicite formalmente o auxílio junto ao sindicato.
Solicitar o auxílio jurídico é muito simples: basta preencher o seguinte requerimento e encaminhá-lo devidamente assinado para o SINPECPF.
Junto ao requerimento, deverão constar Procuração e Declaração de Hipossuficiência. Esses documentos possibilitarão ao advogado atuar em nome da parte sem que o servidor tenha de arcar com as custas judiciais do processo.
Por fim, o filiado também deverá anexar ao requerimento cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Último contracheque;
*Caso não seja filiado, o servidor deverá encaminhar também ficha de filiação devidamente preenchida.
Auxílio em pecúnia – Conforme expresso no Art. 10º de nosso Estatuto Sindical, o auxílio em pecúnia só é autorizado para filiados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais e que estejam sindicalizados há pelo menos 12 meses. Ressalta-se ainda que, de acordo com o §3º do Art. 10º, a concessão do auxílio em pecúnia dependerá da disponibilidade financeira do sindicato e que o valor do mesmo corresponde a três salários mínimos.
Vale lembrar que nossos advogados atuam em ÂMBITO NACIONAL. Assim, o auxílio jurídico somente será concedido em pecúnia caso nossos advogados estejam impedidos de atuar na demanda específica, ou seja, quando não houver possibilidade de deslocamento dos advogados, tampouco a indicação de outro profissional que possa representá-los.
Em caso de dúvida, entre em contato com o sindicato pelo telefone 0800-644-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br
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