Após conversas com a equipe jurídica da Ansef, o SINPECPF decidiu revisar seu alerta a respeito da ação movida pela associação contra os descontos de PSS sobre o 1/3 durante os anos de 2002 a 2012. Embora o sindicato já possua ação coletiva de igual teor, abrangendo ainda outros benefícios, foi verificado que o risco de litispendência é mínimo.
Isso se dá porque o objeto das ações é diferente. Enquanto a ação da Ansef ataca apenas o desconto efetuado sobre o 1/3 de férias, a ação do SINPECPF também pede a devolução dos descontos praticados sobre diárias em viagens; adicionais de horas extras; adicional noturno; verba resultante da conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada; auxílio-funeral; auxílio natalidade; gratificação de desempenho; adicionais de periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, de insalubridade e de sobreaviso.
Assim sendo, caso o STF confirme ganho de causa para o SINPECPF (vale lembrar que o sindicato já obteve vitórias em duas instâncias), o provável apontamento de litispendência deverá ocorrer somente sobre o montante referente ao 1/3 de férias.
Isso possibilita que o filiado do SINPECPF que também está relacionado na ação movida pela Ansef posso executar a processo da associação e, futuramente, com o trânsito em julgado da ação do sindicato, receber as diferenças referentes aos demais benefícios elencados no processo do SINPECPF.
Assim, caso você esteja relacionado na ação do Ansef, você poderá executar a ação e esperar o desfecho do processo do sindicato.
Vale lembrar que a ação movida pelo sindicato é coletiva, contemplando assim, todos os filiados. Quem ainda não está filiado deve fazê-lo o mais rápido possível para também ser beneficiado no futuro.
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