Após anos de trabalho no serviço público, quando o servidor pensa em se aposentar, ele se depara com várias dúvidas. Não é para menos, foram três as reformas nas regras para a aposentadoria nos últimos 12 anos, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Para se ter uma noção, hoje, basicamente, há três tipos de aposentadoria para o funcionalismo: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos de idade.

Antes de dar entrada no benefício, a dica é o servidor entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua repartição e descobrir em quais dos tipos de aposentadoria seu perfil se encaixa melhor. “Dentre os direitos, o servidor deve verificar qual é o mais vantajoso. Há medidas que beneficiam quem tem mais idade, outros mais tempo no serviço público e ainda as que estendem o benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes do servidor público falecido”, explica Flávio Brito Brás, advogado especialista em Direito Previdenciário.

A Regra Geral, introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, que ingressaram no serviço público após a publicação da emenda, ou para os mais antigos que optaram pelas novas regras.

A Emenda 41 estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Os ganhos serão integrais, mas é necessário ainda estar há cinco no cargo efetivo da aposentadoria.

POR IDADE

Quem optar pela regra da aposentadoria por idade poderá dar entrada no benefício com 65 anos, se homem, e 60 se for mulher. O tempo mínimo no funcionalismo público deve ser de 10 anos, sendo que o servidor precisa ter passado cinco anos no cargo em que se aposentará. Neste caso, os proventos serão calculados de acordo com o tempo de contribuição.

BASE DE CÁLCULO

Os cálculos dos ganhos do servidor serão feitos por meio de uma média aritmética, levando em consideração as maiores remunerações contributivas (80%) no serviço público e em atividade privada, a partir de julho de 1994 ou, se anterior, desde o início da contribuição.

PARIDADE NA PENSÃO:

A Emenda 47 é interessante para o servidor que tem menos idade, porém mais tempo no serviço público (25 anos) e na carreira (15 anos). Outra vantagem é a extensão do benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes. É válida apenas para servidores antigos, até 1998.

Clique aqui e confira o resumo das regras de aposentadoria elaborado pela advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Fonte: Aline Salgado – O Dia – 02/11/2010, com adaptações da Comunicação Social do SINPECPF