Entre as ações empreendidas pelo SINPECPF, destaca-se o auxílio jurídico oferecido em processos relacionados à atividade funcional do servidor. Hoje, o referido auxílio pode assumir duas formas. A primeira é a atuação direta dos advogados do sindicato na defesa do servidor. A segunda ocorre quando, por algum motivo, nossos advogados ficam impedidos de atuar diretamente. Isso possibilita ao sindicalizado requerer auxílio em pecúnia, desde que respeitadas algumas condições.
Conforme expresso no Art. 10 de nosso Estatuto Sindical, o SINPECPF concede o benefício de auxílio em pecúnia para assistência jurídica aos filiados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais e que estejam filiados à entidade há pelo menos 12 meses.
A atuação do SINPECPF ocorre mediante provocação do filiado. Isso significa que o sindicato só irá agir em uma ação individual caso o interessado solicite formalmente nosso auxílio. Vale destacar que essa solicitação deve ser feita anteriormente à medida cabível, pois somente assim poderemos avaliar se o processo poderá ser conduzido por nossos advogados ou não.
Cumpre esclarecer que os advogados deste sindicato atuam em ÂMBITO NACIONAL. Desta forma, o auxílio jurídico somente deverá ser concedido em pecúnia caso nossos advogados estejam impedidos de atuar na demanda específica, ou seja, quando não houver possibilidade de deslocamento dos advogados, tampouco a indicação de outro advogado que possa representá-los.
Ressalta-se também que, conforme o §3º do Art. 10, a concessão do auxílio em pecúnia dependerá da disponibilidade financeira do sindicato. Além disso, esclarecemos que o valor do auxílio em pecúnia corresponde a três salários mínimos vigentes à época de sua concessão, conforme estabelecido em resolução.
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