Em novembro do ano passado, a Justiça Federal homologou acordo entre o advogado José Raimundo das Virgens e a AGU na ação que pede o pagamento retroativo do auxílio-alimentação descontado dos servidores de dezembro de 1996 a fevereiro de 2000. A ação foi ajuizada pela antiga Anasa, e, embora não tenha mais contrato com o sindicato, o advogado solicitou nosso apoio para localizar os beneficiários e informá-los sobre a necessidade preenchimento de Termo de Declaração para recebimento da ação.
Como a solicitação iria beneficiar centenas de filiados, o SINPECPF a atendeu sem pestanejar. Colocamos matéria no site informando a categoria sobre a ação e estamos tentando entrar em contato com os colegas que ainda não encaminharam seus Termos de Declaração. Infelizmente, muitos se esqueceram de informar mudança de endereço e/ou de contato para o sindicato e tantos outros deixaram a PF, complicando a tarefa.
Todos os Termos de Declaração que chegaram ao sindicato já foram entregues ao advogado para juntada nos autos. Portanto, não há mais impeditivo legal para que os servidores que já encaminharam seus termos recebam o que lhes é devido. Restam apenas trâmites burocráticos. Apesar de toda sua experiência jurídica, José Raimundo não quis arriscar uma data para que os pagamentos tenham início.
O SINPECPF aproveita para esclarecer que NÃO PROCEDE O BOATO DE QUE O ADVOGADO PRECISARIA ESPERAR TODOS OS BENEFICIÁRIOS ENTREGAREM SEUS TERMOS DE DECLARAÇÃO PARA JUNTAR OS QUE JÁ FORAM REPASSADOS PELO SINDICATO. O combinado sempre foi que a juntada se daria conforme os Termos de Declaração fossem repassados, tendo em vista as naturais dificuldades para contatar toda a relação de beneficiários.
O SINPECPF entrou em contato hoje com o escritório de José Raimundo e um dos advogados responsáveis pela ação garantiu que até o final desta semana mais de mil Termos de Declaração serão juntados aos autos do processo. O juiz responsável solicitou que a juntada fosse feita em grupos de até 20 pessoas. O pagamento de quem já encaminhou seu Termo de Declaração só depende agora do cumprimento do trâmite normal da Justiça.
Mesmo sem contrato com o advogado, o SINPECPF continuará cobrando esforços dele no sentido de que o pagamento seja feito o mais rápido possível.
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