Em consulta junto a seus advogados, o SINPECPF verificou que a exigência da Polícia Federal em acessar a declaração de ajuste anual do imposto de renda de seus servidores está legalmente respaldada. A prática vinha gerando questionamentos por parte de servidores que a julgam abusiva. Conforme esclarecem os advogados, a invasão a privacidade só pode ocorrer de forma razoável e proporcional, devendo ser repreendida quando a Administração extrapola estes limites.
Os advogados explicam que a Lei de Improbidade administrativa dispõe que o exercício do serviço público está condicionando à apresentação anual de declaração dos bens e valores que compõe o seu patrimônio privado, sendo que ao servidor cabe optar, a seu critério, por conceder ou não autorização para acesso pela Administração Pública a sua declaração anual do imposto de renda.
Ao autorizar o acesso, o servidor evita ter de preencher outra declaração discriminando seus bens e valores adquiridos no último exercício financeiro. Entretanto, caso não o autorize, o servidor terá de apresentar a declaração em até quinze dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, sob pena de instauração de processo disciplinar visando a sua demissão.
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