O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) lançou ontem um sistema integrado de informações educacionais para o consumidor em sua página na internet. A proposta do órgão do Ministério da Justiça é democratizar o material produzido nos diversos Procons espalhados pelo país, garantindo que um maior número de brasileiros tenha acesso a informações úteis sobre os seus direitos ao comprar um produto ou adquirir um serviço. O lançamento do portal abre as comemorações do Dia Internacional do Consumidor, celebrado quinta-feira.
A grande bandeira do sistema de defesa do consumidor para 2007 será a educação. Para o diretor Ricardo Morishita, quanto maior o acesso à informação, mais seguro o brasileiro estará dos seus direitos caso o produto apresente, por exemplo, um defeito após a compra. “Só existe um momento onde o consumidor está em pé de igualdade com o fornecedor: é antes de contratá-lo”, lembra o diretor. A rede de informações inaugurada ontem pelo DPDC, associada à uma iniciativa do ano passado de fazer um cadastro nacional das empresas com maior número de reclamações, será o principal instrumento da nova campanha dos órgãos de proteção, que querem estar ainda mais unidos a partir deste ano.
Os interessados podem conferir as dicas produzidas pelos diversos Procons do país no site www.mj.gov.br/dpdc. As informações estão compiladas no link “Educação para consumo”. No Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, os consumidores podem consultar se as empresas de quem pretendem contratar serviços ou comprar produtos receberam críticas no ano passado e, principalmente, se os problemas foram resolvidos.
O DPDC também pretende modernizar o conjunto de regras que regem as relações de consumo no Brasil. Para isso, o Ministério da Justiça promoveu uma pesquisa comparativa entre a legislação brasileira nesse setor com a dos nosso vizinhos Argentina, Paraguai e Peru. Em dois aspectos, a equipe coordenada por Morishita constatou avanços do código argentino frente ao que usamos no Brasil: um sistema mais eficiente de garantias, onde o período de validade é suspenso quando o cliente fica privado do produto com defeito (é o caso de uma televisão, por exemplo) e regras específicas para troca de informações por meio eletrônico, protegendo a privacidade do cliente. O DPDC estudará a incorporação dessas melhorias à nossa legislação e pretende estreitar a parceria com os demais países da América do Sul.
Correio Braziliense
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