A secretária-adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Mendes Gomes, disse nesta terça-feira que o governo federal vai publicar amanhã Portaria Conjunta da SRH e da Secretaria de Orçamento Federal estabelecendo uniformidade no reembolso dos planos de saúde dos servidores federais.
Segundo a Secretária, o benefício da assistência médico-odontológica foi universalizado para todos os servidores federais e transformado em despesa orçamentária obrigatória.
“Foi recuperado o valor do per capita e tornado isonômico entre todos os entes do Poder Executivo”, garante ela. “Essa é uma das ações afirmativas da Política de Atenção à Saúde do servidor federal, construída coletivamente, para corrigir distorções históricas”.
A Portaria Conjunta SRH/SOF, além de uniformizar o reembolso da cota governamental aos servidores, concede reajuste nos valores mínimo e máximo, a partir de janeiro de 2010. A edição de amanhã (quarta-feira, 30) do Diário Oficial da União traz a tabela completa com os limites de reembolso, que ficarão entre R$ 72 e R$ 129, de acordo com a faixa salarial e a idade. O servidor com menor salário e mais idoso receberá valor do per capita superior àquele com maior salário e mais jovem.
Desde 2007, quando o reembolso era de R$ 42, a cota governamental para pagamento da assistência à saúde suplementar do servidor vem tendo reajustes semestrais. Esse valor teve aumento de 72% no período entre 2007 e 2009 e, agora, em janeiro de 2010, chegará a 200%, considerando-se os R$ 42 de 2007 e o limite de R$ 129 (aplicado ao servidor com 59 anos ou mais e com renda até R$ 1.499).
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sipec, o Sistema de Pessoal Civil do Governo Federal. Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, para ampliar o acesso ao benefício “foi necessário adequar a norma, permitindo ao servidor receber o auxílio ainda que o órgão ou entidade ao qual é vinculado tenha optado pela modalidade de convênio, ou prestação direta”.
AINDA HOJE NÃO RECEBI DOS 28,86$
A ação movida pelos filiados do SinpecPF na Justiça Federal do Ceará já transitou em julgado, tendo sido executada em 1998, com o pagamento retroativo dos valores devidos ocorrido em 2004. Ocorre que novas interpretações judiciais consideraram que os 28,86% acabaram sendo incorporados ao longo do tempo em virtude de reajustes recebidos pelos servidores públicos. Ou seja: a jurisprudência atual entende que os 28,86% constituem parte da remuneração, não podendo ser pagos em uma parcela paralela ao salário. Desta forma, não há mais o que se falar em incorporação dos valores nos salários.
APESAR DE MUITA Espera e luta ainda não recebi o dinheiro desta ação dos 28,86%
A ação movida pelos filiados do SinpecPF na Justiça Federal do Ceará já transitou em julgado, tendo sido executada em 1998, com o pagamento retroativo dos valores devidos ocorrido em 2004. Ocorre que novas interpretações judiciais consideraram que os 28,86% acabaram sendo incorporados ao longo do tempo em virtude de reajustes recebidos pelos servidores públicos. Ou seja: a jurisprudência atual entende que os 28,86% constituem parte da remuneração, não podendo ser pagos em uma parcela paralela ao salário. Desta forma, não há mais o que se falar em incorporação dos valores nos salários.
Hora, hora, mas não estavam fazendo pesquisa para saber sobre planos de saúde a ser implementado a todos os servidores? Que houve? Era mais uma balela? Ou, como eu havia previsto, será somente para servidores da PF? Se eu estiver certo, estamos fora desse projeto, pra variar, mais uma vez deixados pra escanteio! Será que não tem um lugar ou órgão no governo onde estejam precisando de “ocupantes de PECs?” Algum órgão que nos coloque em seu quadro de servidores, ao invés de nos esconderem por vergonha do “elo fraco da corrente”!
A referida matéria é de 2009. Quanto ao projeto atual, a intenção é que ele englobe todos os servidores.
Sim, caro colega, eu vi isso! E acredito mesmo que englobará “TODOS OS SERVIDORES DA PF” (policiais federais, é lógico), excluídos daí os terceirizados, os empregados e servidores públicos cedidos e os servidores ocupantes do PEC (os quais ainda não sabemos a qual órgão pertence)!!! Ao Plano Especial de Cargos de onde??? qual órgão? Qual ministério? Pois até este já nos refugou!!! Daqui a pouco seremos “encostados” do INSS!!! Utopicamente, gostaria de ser redistribuído a uma agencia reguladora! É Poder executivo também, porém, possuem o mínimo necessário para o incentivo do servidor, ou seja, uma carreira!